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1º Direito - Programa de Acesso à Habitação

No quadro da Nova Geração de Políticas de Habitação, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 50-A/2018, de 2 de maio, o Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, criou um novo programa de apoio público, o 1.º Direito-Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, para promoção de soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e que não têm capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada;
O Município de Almada e o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P., estabeleceu um acordo de colaboração que define a programação estratégica das soluções habitacionais a apoiar ao abrigo do programa 1.º Direito para as pessoas e agregados identificados que vivem em condições habitacionais indignas no Município.
O Município de Almada em função das necessidades habitacionais das pessoas e dos agregados referidos na cláusula anterior, vai promover as seguintes soluções habitacionais:

  1. Reabilitação de frações ou de prédios habitacionais;
  2. Aquisição de frações ou prédios para destinar a habitação.
Legislação de Referência
1º Direito - Programa de Acesso à Habitação
Portaria nº. 230/2018 de 17 agosto
Decreto- Lei nº 37/2018 de 17 de agosto