Conservação e Beneficiação da Avenida Pedro Álvares Cabral, Aroeira, Charneca da Caparica e Sobreda
Informamos que foi aprovado um plano de sinalização temporária, para realização de obra em espaço público no âmbito da empreitada “Conservação e Beneficiação da Avenida Pedro Álvares Cabral, Aroeira, Charneca de Caparica”. Os trabalhos consistem na requalificação viária do troço da Av. Pedro Álvares Cabral entre a Av. Pinhal da Aroeira e Av. Dom Afonso Henriques, com a colocação de pavimentação nova em tapete betuminoso. Com colocação do estaleiro de apoio à empreitada em terreno público, na Av. António Pedro, com as devidas condições de segurança. A intervenção tem início previsto a 22/10/2024 por um período expectável de 60 (sessenta) dias. Desde que garantam o cumprimento de todas as condições de segurança e proteção de pessoas e bens e a obediência à regulamentação em vigor, respeitando os seguintes pontos:
- Todos os trabalhos têm de ser devidamente executados e tem de ser convenientemente garantida a segurança dos trabalhadores;
- Não seja colocada em risco a segurança na circulação pedonal e rodoviária, bem como, devem ser minimizados os incómodos causados e respeitados os prazos de execução;
- A intervenção não poderá implicar o corte total da circulação, devendo ser utlizada sinalização temporária adequada (sinalização provisória de obras, limite de velocidade e estreitamento de via adjacente, supressão da via direita ou esquerda, cones a delimitar o estreitamento, circulação alternada com semáforos ou com agentes de autoridade, outros), conforme Regulamento de Sinalização Trânsito e esquemas (circulação alternada) fornecidos à entidade executante;
- Na ausência de sinalização deverá ser assegurada a presença de agentes de autoridade;
- Deve ser garantido o adequado acesso de pessoas às propriedades;
- Toda a sinalização provisória proposta será instalada em prumos e/ou tripés na berma da via e às distâncias apresentadas nos esquemas de sinalização;
- Em situações com maiores condicionantes, as mesmas serão objeto de PST específico;
- Qualquer sinalização existente na via que entre em conflito com o plano de sinalização a adotar em cada uma das fases será tapada durante a execução da mesma;
- Deverá sempre ser garantido o acesso a veículos de emergência bem como o acesso a entradas de garagens, bens e serviços assim como a circulação de peões;
- Os desvios de trânsito deverão respeitar a sinalização em vigor;
- Qualquer alteração ao plano de condicionamento de trânsito aprovado, deverá ser comunicada com a devida antecedência para análise do mesmo por parte da CMA;
- Deve ser dado cumprimento às demais condições julgadas necessárias em obra;
- Durante a ocupação não podem ser adulteradas as características de ocupação aprovadas e definidas na presente informação. No local é obrigatório afixar a autorização de ocupação do espaço público e o requerente assume a responsabilidade total por quaisquer danos causados;
- Durante e após a execução dos trabalhos é obrigatório proceder-se à manutenção e adequada limpeza da via pública. No final dos trabalhos e findo o prazo da licença ou das suas renovações, tem de ser reposta a situação existente no espaço público, tal como se encontrava à data da ocupação.