No dia 30 de janeiro de 2022 realizam-se as próximas eleições legislativas, através das quais são escolhidos os 230 deputados da Assembleia da República.
Nesta área do site, a Câmara Municipal de Almada disponibiliza acesso a informação e links úteis para os eleitores, contribuindo para que este próximo ato eleitoral seja o mais participado possível.
Mesmo para quem está em confinamento obrigatório devido à pandemia COVID-19, internado, no estrangeiro, em estabelecimento prisional, ou em lares, é possível exercer o direito ao voto antecipado.
Quem quiser participar de forma ativa neste processo eleitoral pode também inscrever-se na Bolsa de Agentes Eleitorais, para o exercício de funções de membros de mesa, os documentos podem ser entregues nas Juntas de Freguesia, nos Espaços de Cidadão ou remetidos para o endereço de email servico.de.eleicoes@cma.m-almada.pt.
No dia 30 de janeiro, os cidadãos em confinamento poderão sair de casa exclusivamente para votar, com recomendação para o fazerem entre as 18h00 e as 19h00.
Aos restantes cidadãos recomenda-se que procurem exercer o direito de voto entre as 8h00 e as 18h00.
É ainda obrigatória a utilização de máscara cirúrgica ou FFP2 (os modelos comunitários não são permitidos).
Sugere-se também a utilização de transporte individual ou a deslocação a pé.
Se todos cumprirmos, votar é seguro!
Se é eleitor, recenseado em território nacional, e pretende exercer o seu direito de voto antecipadamente, agora pode fazê-lo numa mesa de voto em mobilidade por si escolhida.
Requerimento entre 16 e 20 de janeiro
Deve manifestar essa intenção à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por via postal (requerimento em www.cm-almada.pt) ou por meio eletrónico www.votoantecipado.mai.gov.pt/ com a seguinte informação:
- Nome completo;
- Data de nascimento;
- Número de identificação civil;
- Morada;
- Município onde pretende exercer o direito de voto antecipado em mobilidade;
- Contacto telefónico e, sempre que possível, endereço de correio eletrónico.
Votação
- Um boletim de voto;
- Dois envelopes: (um azul e um branco).
Para o exercício de voto antecipado em mobilidade é constituída, pelo menos, uma mesa em cada município do continente e das regiões autónomas dos Açores e da Madeira
No dia 23 de janeiro deve apresentar-se na mesa de voto por si escolhida e identificar-se mediante apresentação do seu documento de identificação civil, indicando a sua freguesia de inscrição no recenseamento eleitoral.
Depois de se identificar perante o presidente da mesa de voto recebe:
- Um boletim de voto;
- Dois envelopes: (um azul e um branco).
Os locais de voto para a realização do voto antecipado no Concelho de Almada são:
- Complexo Municipal dos Desportos «Cidade de Almada»
Alameda Guerra Junqueiro, n.º 56, Feijó
- Escola Secundária Emídio Navarro
Av. Rainha D. Leonor, n.º 26 M, Almada
- Escola Secundária Francisco Simões
R. Jorge Pereira 2A, 2810-436 Almada
- Escola EB1/JI da Costa da Caparica
R. Mte. Adrião 12, 2825-294 Costa da Caparica
Se está preso num estabelecimento prisional e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, pode votar antecipadamente.
Requerimento até 10 de janeiro
Deve requerer à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por via postal (requerimento em www.cm-almada.pt) ou por meio eletrónico www.votoantecipado.mai.gov.pt/ o exercício do direito de voto antecipado.
Junto com o requerimento deve enviar:
- Documento comprovativo do impedimento emitido pelo diretor do estabelecimento prisional.
Entre 17 e 30 de janeiro
Deve aguardar, em dia e hora previamente anunciados, a presença do Presidente da Câmara Municipal, ou do seu representante, no estabelecimento prisional, para exercer o seu direito de voto.
Se é eleitor, recenseado em território nacional, e se encontra em confinamento obrigatório, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, pode votar antecipadamente.
Para o exercício desta modalidade de voto antecipado tem obrigatoriamente de:
- A medida de confinamento ter sido decretada pelas autoridades competentes do Serviço Nacional de Saúde até 22 de janeiro e por um período que inviabilize a deslocação à assembleia de voto;
- O domicílio registado no sistema de doentes com COVID-19, gerido pela Direção-Geral de Saúde (DGS) se situar na área geográfica do concelho onde se encontra inscrito no recenseamento eleitoral.
Requerimento entre 20 e 23 de janeiro
Deve requerer o exercício do direito de voto antecipado à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por via postal (requerimento em www.cm-almada.pt) ou através de registo na plataforma www.votoantecipado.mai.gov.pt/.
Pode ainda, alguém que o represente e mediante exibição de procuração simples acompanhada de cópia do documento de identificação civil do eleitor, fazer o pedido de voto antecipado na freguesia correspondente à sua morada do recenseamento eleitoral, sendo esse pedido registado de imediato pelos serviços da autarquia, na plataforma disponibilizada pela SGMAI.
Votação ente 25 e 26 de janeiro
Deve aguardar, em dia e hora previamente anunciados, a presença do Presidente da Câmara Municipal, ou de quem o substitua, na morada onde se encontra em confinamento, para exercer o seu direito de voto.
Depois de se identificar perante o Presidente da Câmara Municipal, ou quem o substitua, recebe:
- Um boletim de voto;
- Dois envelopes (um azul e um branco).
Se é eleitor, recenseado em território nacional, e reside em estrutura residencial (lar) ou instituição similar que se situa no concelho onde se encontra inscrito no recenseamento eleitoral, e não se deve ausentar da mesma em virtude da pandemia da doença COVID-19, pode votar antecipadamente.
Requerimento entre 20 e 23 de janeiro
Deve requerer o exercício do direito de voto antecipado à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por via postal (requerimento em www.cm-almada.pt) ou através de registo na plataforma www.votoantecipado.mai.gov.pt/.
Pode ainda, alguém que o represente e mediante exibição de procuração simples acompanhada de cópia do documento de identificação civil do eleitor, fazer o pedido de voto antecipado na freguesia correspondente à sua morada do recenseamento eleitoral, sendo esse pedido registado de imediato pelos serviços da autarquia, na plataforma disponibilizada pela SGMAI.
Votação entre 25 e 26 de janeiro
Deve aguardar, em dia e hora previamente anunciadas a presença do Presidente da Câmara Municipal, ou de quem o substitua, na morada indicada onde se encontra a residir, para exercer o seu direito de voto.
Depois de se identificar perante o Presidente da Câmara Municipal, ou quem o substitua, recebe:
-
Um boletim de voto;
-
Dois envelopes: (um azul e um branco).
Se está doente e internado num estabelecimento hospitalar e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, pode votar antecipadamente.
Requerimento até 10 de janeiro
Deve requerer à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por via postal (requerimento em www.cm-almada.pt) ou por meio eletrónico www.votoantecipado.mai.gov.pt/ o exercício do direito de voto antecipado indicando o n.º de identificação civil.
Junto com o requerimento deve enviar:
- Documento comprovativo do impedimento passado pelo médico assistente e confirmado pela direção do estabelecimento hospitalar.
Votação entre 17 e 20 de janeiro
Deve aguardar, em dia e hora previamente anunciados, a presença do Presidente da Câmara Municipal, ou do seu representante, no estabelecimento hospitalar, para exercer o seu direito de voto.
Se está inscrito no recenseamento eleitoral português em território nacional, e se encontra deslocado no estrangeiro:
- Por inerência do exercício de funções públicas ou privadas;
- Em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva;
- Enquanto estudante, investigador, docente e bolseiro de investigação em instituição de ensino superior, unidade de investigação ou equiparada reconhecida pelo ministério competente;
- Doente em tratamento;
- Se vive ou acompanha os eleitores mencionados nos quatro pontos anteriores
Pode votar antecipadamente junto das representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Votação entre 18 e 20 de janeiro
Deve apresentar-se nas representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas das instituições públicas portuguesas, previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Deve levar
- Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou outro documento identificativo, como carta de condução ou passaporte;
Deve receber
Depois de se identificar perante o funcionário diplomático competente, cada eleitor recebe:
- Um boletim de voto
- Dois envelopes: (um azul e um branco)
Estão abertas as inscrições para o recrutamento de Agentes Eleitorais, no âmbito do exercício de funções de membros de mesa para a Eleição da Assembleia da República de 30 de janeiro de 2022.
Os candidatos à Bolsa podem inscrever-se mediante o preenchimento do Boletim de inscrição, disponível abaixo.
Pode consultar mais informações no Portal do Eleitor ou no site da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna.