Horários dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços
Os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços estão em vigor até às 23h59 do dia 14 de setembro de 2020.
Estão abrangidos todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, incluindo os que se encontrem em conjuntos comerciais, nomeadamente centros comerciais.
Assim, a Câmara Municipal de Almada (CMA) informa:
Regime geral
10h – 22h*
Artigo 5.º, n.º 1 e 9, da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) 55-A/2020 (na redação da RCM 63-A/2020)
*Considerando o alargamento dos horários de funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços do concelho de Almada, até às 22h, sem prejuízo das regras especiais aplicáveis ao respetivo setor de atividade em que se inserem, conforme o Despacho Municipal n.º 313/2020, de 20 de agosto.
Estabelecimentos desportivos, farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica, consultórios e clínicas, designadamente clínicas dentárias e centros de atendimento médico veterinário com urgências e atividades funerárias e conexas
Horário normal de funcionamento segundo as Alíneas c) a f), do n.º 2, do Artigo 5, da RCM 55-A/2020 (na redação da RCM 63-A/2020)
Estabelecimentos de prestação de serviços de rent-a-car e rent-a-cargo
Horário de funcionamento: 06h – 01h, segundo a Alínea g), do artigo 5, da RCM 55-A/2020 (na redação da RCM 63-A/2020)
Supermercados e hipermercados
Horário normal de funcionamento – 22h, segundo o n.º 3, do artigo 5, da RCM 55-A/2020 (na redação da RCM 63-A/2020)
Postos de Abastecimento de Combustíveis
10h – 22h*
*Podem funcionar a partir das 22h, única e exclusivamente, para venda de combustíveis e abastecimento de veículos, segundo os n.º 4 e 5, do artigo 5, da RCM 55-A/2020 (na redação da RCM 63-A/2020)
Estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais que, habitualmente se encontrem autorizados a funcionar 24 horas por dia, mas que estejam obrigados a encerrar às 20h
6h – 22h *
N.º 6, do artigo 6, e n.º 9, do artigo 5, da RCM 55-A/2020 (na redação da RCM 63-A/2020)
* Considerando o alargamento dos horários de funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços do concelho de Almada, até às 22h, sem prejuízo das regras especiais aplicáveis ao respetivo setor de atividade em que se inserem, conforme o Despacho Municipal n.º 313/2020, de 20 de agosto.
Salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, escolas de condução e centros de inspeção técnica de veículos, bem como ginásios e academias
Horário normal de funcionamento – 22h*
N.º 1, 8 e 9, do artigo 5, da RCM 55-A/2020 (na redação da RCM 63-A/2020)
* Considerando o alargamento dos horários de funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços do Concelho de Almada, até às 22h, sem prejuízo das regras especiais aplicáveis ao respetivo setor de atividade em que se inserem, conforme o Despacho Municipal n.º 313/2020, de 20 de agosto.
Estabelecimentos de restauração, exclusivamente para efeitos de serviço de refeições no próprio estabelecimento
Horário normal de funcionamento – 00h (exclusão de entrada de novos clientes / 01h (encerramento)
N.º 1, alínea a), do n.º 2, 8, e 9, do artigo 5, e alínea d), do n.º 1, do artigo 17, da RCM 55-A/2020 (na redação da RCM 63-A/2020)
Os horários de abertura e de encerramento não se sobrepõem, nem autorizam a extensão dos horários previamente autorizados para o regular funcionamento dos estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviços.
A CMA apela a proprietários e clientes no sentido de cumprirem todas as regras sanitárias, as orientações e/ou recomendações oriundas do Governo e da Direção-Geral da Saúde e salienta, lembrando que todos nós somos agentes de saúde pública.