Covid-19
14 January 2021
Novo confinamento - Medidas em vigor a partir de 15 de janeiro de 2021
O Conselho de Ministros aprovou, esta quarta-feira, dia 13 de janeiro de 2021, o decreto que regulamenta as medidas a adotar para todo o território nacional continental.
Tendo em conta a evolução da situação epidemiológica no País, o Governo determinou um conjunto de medidas extraordinárias.
O objetivo é limitar a propagação da pandemia e proteger a saúde pública, assegurando, no entanto, o abastecimento de bens e o funcionamento de serviços essenciais.
Medidas em vigor a partir de 15 de janeiro
Estabelece-se o dever geral de recolhimento domiciliário, exceto para um conjunto de deslocações autorizadas, nomeadamente:
- Aquisição de bens e serviços essenciais;
- Desempenho de atividades profissionais quando não haja lugar a teletrabalho;
- Participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República;
- A frequência de estabelecimentos escolares;
- O cumprimento de partilha de responsabilidades parentais;
- O confinamento obrigatório para pessoas com COVID-19 ou em vigilância ativa;
- A obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes, não sendo obrigatório o teletrabalho para os trabalhadores de serviços essenciais;
- A aplicação do regime excecional e temporário de exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório, nomeadamente os cidadãos residentes em estruturas residenciais para idosos e em outras respostas dedicadas a pessoas idosas.
É determinado ainda
- O encerramento de um alargado conjunto de instalações e estabelecimentos, incluindo atividades culturais e de lazer, atividades desportivas e termas;
- A suspensão das atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com exceção dos estabelecimentos autorizados;
- Prevê-se que os estabelecimentos de restauração e similares funcionem exclusivamente para entrega ao domicílio ou take-away;
- Estabelece-se que os serviços públicos prestam o atendimento presencial por marcação, sendo mantida e reforçada a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto;
- É permitido o funcionamento de feiras e mercados, apenas para venda de produtos alimentares;
- É proibida a realização de celebrações e de outros eventos, à exceção de cerimónias religiosas;
- É permitida a realização de eventos, no âmbito da campanha eleitoral e da eleição do Presidente da República.
A Câmara Municipal de Almada disponibiliza, estas e outras informações úteis, relacionadas com a Covid-19. Conheça as medidas aplicadas pelo governo em Almada.
Seja um agente de saúde pública. A sua e a nossa segurança depende de cada um de nós.
Tendo em conta a evolução da situação epidemiológica no País, o Governo determinou um conjunto de medidas extraordinárias.
O objetivo é limitar a propagação da pandemia e proteger a saúde pública, assegurando, no entanto, o abastecimento de bens e o funcionamento de serviços essenciais.
Medidas em vigor a partir de 15 de janeiro
Estabelece-se o dever geral de recolhimento domiciliário, exceto para um conjunto de deslocações autorizadas, nomeadamente:
- Aquisição de bens e serviços essenciais;
- Desempenho de atividades profissionais quando não haja lugar a teletrabalho;
- Participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República;
- A frequência de estabelecimentos escolares;
- O cumprimento de partilha de responsabilidades parentais;
- O confinamento obrigatório para pessoas com COVID-19 ou em vigilância ativa;
- A obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes, não sendo obrigatório o teletrabalho para os trabalhadores de serviços essenciais;
- A aplicação do regime excecional e temporário de exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório, nomeadamente os cidadãos residentes em estruturas residenciais para idosos e em outras respostas dedicadas a pessoas idosas.
É determinado ainda
- O encerramento de um alargado conjunto de instalações e estabelecimentos, incluindo atividades culturais e de lazer, atividades desportivas e termas;
- A suspensão das atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com exceção dos estabelecimentos autorizados;
- Prevê-se que os estabelecimentos de restauração e similares funcionem exclusivamente para entrega ao domicílio ou take-away;
- Estabelece-se que os serviços públicos prestam o atendimento presencial por marcação, sendo mantida e reforçada a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto;
- É permitido o funcionamento de feiras e mercados, apenas para venda de produtos alimentares;
- É proibida a realização de celebrações e de outros eventos, à exceção de cerimónias religiosas;
- É permitida a realização de eventos, no âmbito da campanha eleitoral e da eleição do Presidente da República.
A Câmara Municipal de Almada disponibiliza, estas e outras informações úteis, relacionadas com a Covid-19. Conheça as medidas aplicadas pelo governo em Almada.
Seja um agente de saúde pública. A sua e a nossa segurança depende de cada um de nós.