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Orientações para a gestão de resíduos em situação de COVID-19

A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e a Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos (ERSAR) emitiram um conjunto de orientações e recomendações, tendo em vista a proteção da saúde pública, dos trabalhadores e a prevenção da disseminação da doença, compatibilizando-a com a necessidade de uma gestão eficaz e eficiente dos resíduos.

No seu domicilio ou empresa siga, sempre que possível, as seguintes recomendações.

 

Domicílios e alojamentos locais
  • Em casos suspeitos ou confirmados de infeção por COVID-19 em tratamento no domicílio, todos os resíduos produzidos pelos doentes e por quem lhes prestar assistência devem ser colocados em sacos de lixo plásticos resistentes e descartáveis com enchimento apenas até 2/3 (dois terços) da sua capacidade. O contentor onde se coloca o saco de plástico deve dispor de tampa e esta ser acionada por pedal. Os sacos devidamente fechados devem ser colocados dentro de um 2º saco, devidamente fechado, e ser depositados no contentor de resíduos indiferenciados (lixo comum). Neste caso recomenda-se que não seja feita separação seletiva de resíduos.
  • Em domicílios em que não existem casos suspeitos ou confirmados de infeção por COVID-19, a gestão de resíduos continuará a realizar-se do modo habitual, com as alterações preconizadas pelo Município ou sistema de recolha da área geográfica em causa. Recomenda-se que a separação seletiva seja mantida, exceptuando luvas, máscaras, outros materiais de proteção e testes rápidos, que mesmo não estando contaminados devem ser depositados no contentor de resíduos indiferenciados.

 

Hotéis e outros alojamentos ou instalações com elevada concentração de pessoas, portos e aeroportos, bem como em empresas e outros locais de trabalho
  • Devem ser disponibilizados aos utentes/clientes/trabalhadores, contentores para deposição de resíduos indiferenciados, com tampa, se possível acionada por pedal, e forrados com saco de plástico resistente, para colocação de todos os resíduos de equipamentos de proteção individual, tais como máscaras, luvas e viseiras e testes rápidos utilizados por pessoas não infetadas e sem suspeita de infeção.
  • Perante a existência de casos suspeitos ou confirmados de infeção, deverá ser seguido o procedimento descrito para domicílios, caso se trate de casos isolados ou, caso se trate de um número significativo de casos, os resíduos devem ser segregados e encaminhados como resíduos hospitalares de risco biológico (Grupo III) para um operador de tratamento de resíduos hospitalares devidamente licenciado (a lista de operadores licenciados pode ser consultada aqui)

Pode consultar o documento na íntegra aqui.