Acesso à Informação Administrativa e Ambiental e Documentos Administrativos
Por Despacho n.º 158/2021-2025, a Câmara Municipal de Almada (CMA) nomeou um Responsável pelo Acesso à Informação Administrativa (RAI-A), como previsto no artigo 9.º da Lei que regula o acesso e a reutilização dos documentos administrativos (Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto), a quem compete:
- Organizar e promover as obrigações de divulgação ativa de informação a que a CMA está vinculada;
- Apreciar os pedidos de acesso e de reutilização de informação administrativa produzida ou na posse da CMA, que sejam feitos por pessoas singulares e por pessoas coletivas de direito público ou de direito privado;
- Articular com a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) sobre esta matéria, sempre que necessário.
A Coordenadora do Serviços de Arquivos (SARQ), é, por nomeação, a Responsável pelo Acesso à Informação Administrativa (RAI-A).
No desenvolvimento da sua atividade, a RAI-A, terá em conta os princípios do direito que suportam a ideia e o valor de uma administração aberta e transparente, como sejam:
- Principio da Igualdade;
- Princípio da Proporcionalidade;
- Princípio da Justiça e da Razoabilidade;
- Princípio da Imparcialidade;
- Principio da Colaboração.
Responsável pelo Acesso da CMA
Otília Rosado
Assim, o acesso a documentos administrativos pode ser solicitado, de acordo com as condições previstas na lei, e enviado por email ou correio postal para:
✉️ rai@cma.m-almada.pt
📬 Fórum Municipal Romeu Correia, Praça da Liberdade,
2800-014 Almada
Na apreciação dos pedidos, a RAI-A afere a legitimidade da origem e do pedido e, fundamentando-se na lei, na doutrina e/ou na jurisprudência, emitirá parecer de autorização, total ou parcial, ou de indeferimento, neste caso informando o/a requerente das vias legais de recurso.
Informamos que os pedidos que já têm formulários próprios devem ser feitos através dos mesmos, disponíveis no balcão virtual. Exemplos incluem pedidos relacionados com urbanismo e ciclomotores.
Para outros casos, devem preencher o requerimento em anexo.
Nos termos e para os efeitos do estabelecido no art.º 9.º da Lei n.º 26/2016 de 22 de agosto, na sua redação atual, a CMA procedeu, através do Despacho n.º 158/2021-2025, à designação de um responsável pelo Acesso à Informação Administrativa , o qual poderá ser contactado através dos contactos acima indicados.