Venda no Areal - Época Balnear
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
- Só serão admissíveis formulários de pessoas singulares;
- Na submissão online dos formulários será obrigatório anexar declaração de início de atividade/CAE (válida), mera comunicação prévia de venda ambulante (realizada no balcão do empreendedor), declaração da origem do produto a comercializar (aplicável à venda de produtos alimentars), fotografia atualizada e a cores da pessoa singular que se candidata à licença e, quando aplicável, a autorização do concessionário do local em que pretende exercer a atividade;
- Os formulários só serão aceites a partir das 09:00 horas do dia 18 de abril de 2022;
- A atribuição das licenças é realizada através da ordem de entrada do formulário no sistema, previsto no n.º 1, do artigo 17.º, do Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público de Almada;
- Só será aceite um formulário por zona;
- Apenas será permitida a venda nos locais previstos nas plantas em anexo e tendo em vista o desenvolvimento do número de atividades definidas para cada zona;
- As licenças são pessoais e intransmissíveis;
- O desrespeito das condições vigentes implica a revogação da licença sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na demais legislação aplicável.