ARU – Vistoria Prévia
Este formulário destina-se a requerer a vistoria prévia a imóvel localizado em Área de Reabilitação Urbana (ARU), de acordo com a Estratégia de Reabilitação Urbana ao abrigo do Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, para efeitos de verificação das anomalias do edificado e de identificação dos materiais e elementos a manter e/ou a suprimir/demolir.
Documentos a apresentar:
Caderneta Predial atualizada.
Planta de localização à escala 1/1000 com delimitação do imóvel.
Consultar:
Documento Estratégico de cada ARU, disponíveis em Território/Urbanismo/Reabilitação
Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação.
Quem pode requerer:
O proprietário ou quem tem legitimidade para requerer, mandatado pelo proprietário.
almadainforma@cm-almada.pt
Preço
Não tem custos associados