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O que é a Reabilitação?

Define-se como Reabilitação de Edifícios* a intervenção destinada a conferir adequadas características de desempenho e de segurança funcional, estrutural e construtiva a um ou a vários edifícios, às construções funcionalmente adjacentes incorporadas no seu logradouro, bem como às frações eventualmente integradas nesse edifício, ou a conceder-lhes novas aptidões funcionais, determinadas em função das opções de reabilitação urbana prosseguidas, com vista a permitir novos usos ou o mesmo uso com padrões de desempenho mais elevados, podendo compreender uma ou mais operações urbanísticas.

 

O que é uma ARU/ORU?

Área de Reabilitação Urbana* (ARU) é a área territorialmente delimitada que, em virtude da insuficiência, degradação ou obsolescência dos edifícios, das infraestruturas, dos equipamentos de utilização coletiva e dos espaços urbanos e verdes de utilização coletiva, designadamente no que se refere às suas condições de uso, solidez, segurança, estética ou salubridade, justifique uma intervenção integrada, através de uma operação de reabilitação urbana aprovada em instrumento próprio ou em plano de pormenor de reabilitação urbana.

Operação de Reabilitação Urbana* (ORU) é o conjunto articulado de intervenções visando, de forma integrada, a reabilitação urbana de uma determinada área.

 
* de acordo com o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro alterado e republicado pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto

 

A Câmara Municipal de Almada tem a decorrer um processo de revitalização urbana sobretudo nos Núcleos Históricos das freguesias do concelho. A ORU de Cacilhas foi a primeira do país, seguindo-se Almada, Trafaria, Pragal, Monte de Caparica, Cova da Piedade, Porto Brandão, Sobreda e Costa da Caparica.

As Operações de Reabilitação Urbana têm, entre outros, os seguintes objetivos:

  • Assegurar a reabilitação dos edifícios que se encontram degradados ou funcionalmente inadequados;
  • Melhorar as condições de habitabilidade e de funcionalidade do parque imobiliário urbano e dos espaços não edificados;
  • Garantir a proteção e promover a valorização do património cultural;
  • Modernizar as infraestruturas urbanas;
  • Promover a sustentabilidade ambiental, cultural, social e económica dos espaços urbanos;
  • Fomentar a revitalização urbana;
  • Assegurar a integração funcional e a diversidade económica, social e cultural no tecido urbano existente;
  • Promover a fixação de população jovem.
Tela Reabilitação em curso
Incentivos à reabilitação urbana
Em Área de Reabilitação Urbana ou no resto do concelho
IFRRU
IFRRU
IFRRU2020 - Instrumento Financeiro Reabilitação e Revitalização Urbanas
Para visualização das Áreas de Reabilitação Urbana: Urbanismo/Áreas de Reabilitação Urbana/ARUs em vigor