Atividade Municipal
29 October 2015
Município de Almada baixa o IMI para todos
Pelo terceiro ano consecutivo, Câmara de Almada baixa a taxa de IMI, de 0,38% (aplicada em 2015) para 0,37% (a aplicar em 2016).
A autarquia optou por uma redução global da taxa a todas as famílias, independentemente da dimensão do respetivo agregado.
Aposta na reabilitação urbana
O combate à desertificação e a regeneração nas Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) no concelho (Cacilhas, Almada, Trafaria, Pragal, Monte de Caparica, Cova da Piedade e, em breve, Porto Brandão) são também uma preocupação da autarquia.
Ficam isentos de IMI os prédios urbanos localizados em ARU que tenham sido objeto de ações de reabilitação, por um período de cinco anos a contar do ano da reabilitação.
Beneficiam de uma redução de 30% do IMI os prédios localizados em zonas delimitadas de reabilitação urbana cujos proprietários tenham, comprovadamente, realizado obras entre outubro de 2014 e setembro de 2015.
Em 2016, mantem-se o agravamento em 30% da taxa do IMI para os prédios degradados. As taxas triplicam para os prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano ou que se encontrem em ruínas.
No próximo ano a autarquia mantém a redução em 20% da taxa de IMI, para os prédios habitacionais arrendados, cujos proprietários hajam feito prova do respetivo arrendamento, junto da Câmara, até 30 de junho de 2015. Eficiência energética beneficiada
Foi aprovada uma redução de 15% para prédios urbanos com classificação de eficiência energética de A e A+.
Esta redução aplica-se também aos edifícios que, em resultado de obras de construção, reconstrução, alteração, ampliação e conservação, tenham conseguido uma classificação energética superior, em pelo menos duas classes, face à avaliação anterior.
Entidades com isenção
A Câmara de Almada decidiu ainda isentar de IMI os prédios que servem como sede de coletividades de cultura e recreio, organizações não-governamentais e outro tipo de associações não lucrativas, a quem tenha sido reconhecida utilidade pública, quando estes se destinem ao prosseguimento direto dos fins destas entidades.
A autarquia optou por uma redução global da taxa a todas as famílias, independentemente da dimensão do respetivo agregado.
Aposta na reabilitação urbana
O combate à desertificação e a regeneração nas Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) no concelho (Cacilhas, Almada, Trafaria, Pragal, Monte de Caparica, Cova da Piedade e, em breve, Porto Brandão) são também uma preocupação da autarquia.
Ficam isentos de IMI os prédios urbanos localizados em ARU que tenham sido objeto de ações de reabilitação, por um período de cinco anos a contar do ano da reabilitação.
Beneficiam de uma redução de 30% do IMI os prédios localizados em zonas delimitadas de reabilitação urbana cujos proprietários tenham, comprovadamente, realizado obras entre outubro de 2014 e setembro de 2015.
Em 2016, mantem-se o agravamento em 30% da taxa do IMI para os prédios degradados. As taxas triplicam para os prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano ou que se encontrem em ruínas.
No próximo ano a autarquia mantém a redução em 20% da taxa de IMI, para os prédios habitacionais arrendados, cujos proprietários hajam feito prova do respetivo arrendamento, junto da Câmara, até 30 de junho de 2015. Eficiência energética beneficiada
Foi aprovada uma redução de 15% para prédios urbanos com classificação de eficiência energética de A e A+.
Esta redução aplica-se também aos edifícios que, em resultado de obras de construção, reconstrução, alteração, ampliação e conservação, tenham conseguido uma classificação energética superior, em pelo menos duas classes, face à avaliação anterior.
Entidades com isenção
A Câmara de Almada decidiu ainda isentar de IMI os prédios que servem como sede de coletividades de cultura e recreio, organizações não-governamentais e outro tipo de associações não lucrativas, a quem tenha sido reconhecida utilidade pública, quando estes se destinem ao prosseguimento direto dos fins destas entidades.