Torna-se público que, a partir da data de afixação do presente Edital, é ordenada a resolução do contrato de arrendamento, referente ao fogo municipal sito na Rua António Gonçalves, n.º 10, 3.º esq., no Laranjeiro, atenta a ausência comprovada de permanência no locado por período superior a seis meses, bem como pela mora no pagamento das rendas por período superior a três meses.
Torna-se público que, a partir da data de afixação do presente Edital, é ordenada a resolução do contrato de arrendamento, referente ao fogo municipal sito na Rua Almada Negreiros, n9 19, 29 C, no Feijó, atenta a mora no pagamento das rendas por período superior a três meses; não utilização permanente da habitação por período superior a seis meses de alguns elementos do agregado familiar; violação das regras de boa vizinhança; provocação, participação e intervenção em desacatos e conflitos causando barulhos que põem em causa a tranquilidade e o bem-estar dos restantes moradores, violando as normas constantes do Regulamento Geral de Ruído; perturbação da tranquilidade quando está completamente vedada a emissão de ruídos que possam incomodar os vizinhos no período compreendido entre as 22h00 e as 07h00; bem como pela não prestação de informações ao senhorio obrigatórias nos termos da lei, nomeadamente relativas aos documentos que permitem a permanência em território nacional.