«Natal 2020» - Compre Cuidando de Todos
A época natalícia é, tradicionalmente, um período em que se verifica um grande acréscimo no volume de compras.
E, no período após o Dia de Natal, regista-se igualmente um afluxo significativo de consumidores aos estabelecimentos comerciais, tendo em vista a troca de produtos ofertados nesta quadra.
No presente contexto de pandemia, as aglomerações de pessoas são desaconselhadas, devendo ser respeitadas as orientações e as instruções das autoridades competentes, designadamente quanto à concentração de pessoas, à ocupação, à permanência e ao distanciamento físico em espaços públicos.
Assim, o Ministério da Economia e da Transição Digital,¿através da Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), em cooperação com a DECO - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, a Associação Portuguesa de Centros Comerciais (APCC), a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED) e a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), promove a iniciativa "«Natal 2020».
Esta é uma iniciativa de adesão voluntária dos comerciantes que subescrevem uma declaração, comprometendo-se a disponibilizar um período de trocas alargado, no mínimo, até 31 de janeiro de 2021, para os artigos adquiridos no respetivo estabelecimento, entre 4 de novembro e 25 de dezembro de 2020.
A que estabelecimentos se destina?
- Aplica-se a qualquer estabelecimento de comércio a retalho quanto ao qual seja subscrita a declaração de compromisso com as condições da iniciativa, através de (hiperligação).
- Não se incluem as vendas em comércio eletrónico.
Como é que os comerciantes podem aderir?
- A adesão, mediante registo e subscrição das condições da iniciativa, são feitas no portal ePortugal .
Em consequência, é gerado o dístico que o comerciante deve imprimir e colocar em local visível do seu estabelecimento.
Os estabelecimentos podem garantir trocas a partir de 31 de janeiro?
- A campanha não inviabiliza períodos de troca mais longos em vigor, ou seja, se um estabelecimento já permite um período de trocas que vá além do dia 31 de janeiro, esse período mantém-se válido.
A lista dos estabelecimentos aderentes é pública?
- A lista de estabelecimentos aderentes estará em permanente atualização.
Consulte a lista dos estabelecimentos aderentes