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Obras
5 October 2016

Obras em edifícios

Se vai realizar obras no edifício de que é proprietário, fique a saber que deve respeitar o Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público.
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São várias as obrigações que, enquanto promotor dos trabalhos, deve cumprir, nomeadamente: - Colocação, num local bem visível, do painel identificativo da obra
  - Sinalizar a obra para que seja garantida a segurança de peões e veículos
  - Os trabalhos só podem decorrer entre as 8h e as 20h, com exceção de trabalhos noturnos, que terão de ser previamente analisados e autorizados pela Câmara Municipal de Almada
  - Todos os trabalhos devem garantir a circulação, com segurança, de peões e viaturas
  - No caso da utilização de andaimes sem tapumes que ocupem a totalidade do passeio, é obrigatória a colocação de uma plataforma em material resistente, ao nível do teto do rés-do-chão
  - O uso de uma rede de malha ou tela apropriada é também obrigatório
  - As condutas para recolha de entulhos são obrigatórias, sempre que sejam lançados do alto
  - Os contentores ou depósitos podem ser colocados no espaço público, desde que devidamente autorizados e cumpram as normas estipuladas.  Após a conclusão da obra: - A zona dos trabalhos deve ser devidamente limpa
 
- Os entulhos e outros materiais têm de ser imediatamente retirados
  - Caso o pavimento esteja danificado, de ser reparado. Para mais informações consulte o Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público