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Proteção Civil
26 September 2018

Risco de incêndio: período crítico alargado até 15 de outubro

O período crítico, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, para o ano de 2018, foi prolongado até 15 de outubro. Este alargamento implica a manutenção das medidas de prevenção contra incêndios florestais.
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Devido às previsões meteorológicas para a 1.ª quinzena do mês de outubro, que apontam para temperaturas com valores acima do que é padrão para a época, assim como uma baixa probabilidade de ocorrência de precipitação, o período crítico, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios (SDFI), foi prorrogado até 15 de outubro. A decisão, do Governo, tomada através da Secretaria de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, foi publicada, a 26 de setembro de 2018, em Diário da República.  Até 15 de outubro estão, assim, em vigor as medidas e ações especiais de prevenção de incêndios florestais. Proibições nos espaços florestais e agrícolas em vigor
 
Até 15 de outubro, ou seja, durante o período crítico para a ocorrência de incêndios é proibido, em espaços florestais e agrícolas: - Fumar, fazer lume ou fogueiras; 
  - Fazer queimas ou queimadas; 
  - Lançar foguetes e balões de mecha acesa; 
  - Fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas; 
  - Fazer circular tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de faúlhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.   O período crítico, no âmbito do SDFI, vigora, habitualmente, entre 1 de julho e 30 de setembro.