Seja solidário e apoie as IPSS do concelho
Todos os anos, uma percentagem do IRS pode reverter a favor de uma Instituição de Solidariedade Social (IPSS) do concelho, sem qualquer custo para si. Em 2025 o valor estabelecido é de 1% (anteriormente era de 0,5%).
Este é o único momento em que pode decidir, exatamente, para onde quer canalizar os seus impostos.
Tem apenas que preencher o campo 11 do anexo Rosto. No IRS Automático, a consignação efetua-se na área “Pré Liquidação”.
Em qualquer dos casos, para consignar o seu imposto, deve indicar as seguintes informações:
- Tipo de entidade que pretende apoiar;
- NIF da entidade;
- O que deseja consignar (IRS).
Conheça as IPSS do concelho que podem beneficiar deste contributo solidário AQUI.