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Venda no Areal

Candidaturas encerradas

Objeto: venda ambulante do tipo “saco às costas” entre 01 de junho e 30 outubro de 2024.

Número máximo de licenças a ser atribuído:

Zona Areal

N.º Máximo de Licenças

Produtos
Alimentares

Produtos Não
Alimentares

A Praia da Cova do Vapor até à Praia de São João da Caparica 12 9 3
B Praia do Norte até Praia Nova 9 6 3
C Nova Praia até Praia da Rainha 15 12 3
D Praia do Castelo até Praia da Bela Vista 15 12 3
E Praia da Fonte da Telha 15 12 3
  TOTAIS 66 51 15


Produtos permitidos cuja venda será permitida:

  1. Produtos não alimentares: Artigos de praia e brinquedos de praia.
  2. Produtos alimentares: Bolas de Berlim, outros bolos; gelados; e fruta.

Critérios de atribuição das licenças:

  1. Não existência de dívidas à CMA;
  2. Uma licença de vendedor ambulante por contribuinte fiscal, independentemente de ser pessoa singular ou coletiva;

Documentação a anexar:

  1. Pessoa coletiva: código de acesso à Certidão Permanente ou cópia da Certidão Permanente, válida, se pessoa coletiva nacional, ou documento equivalente, se pessoa coletiva estrangeira, e documento de identificação do representante legal;
  2. Pessoa singular: cópia documento de identificação pessoal e fiscal, se pessoa singular nacional, ou de documento equivalente, se pessoa singular estrangeira;
  3. Mandatário: procuração ou outro documento que confira a representação;
  4. Certidão não dívida à Segurança Social ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
  5. Certidão não dívida à Autoridade Tributária ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
  6. Cópia da declaração de início de atividade junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, onde conste o CAE aplicável:
    • CAE 47810 – Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de produtos alimentares, bebidas e tabaco; 
    • CAE 47820 - Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda, de têxteis, vestuário, calçado, malas e similares;
    • CAE 47890 - Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda, de outros produtos;
  7. Comprovativo de submissão da Mera Comunicação Prévia (MCP) à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) ou cópia do Cartão de feirante, válido, ou do Título de Exercício de Atividade de feirante ou vendedor ambulante, válido;
  8. Comprovativo de seguro de responsabilidade civil de exploração e de acidentes de trabalho;
  9. Fotografia atualizada tipo passe, a cores, do vendedor ambulante para constar em cartão identificativo;
  10. Declaração do concessionário em como não se opõe à utilização da zona balnear concessionada, se aplicável.
  11. Produtos alimentares:
    • Caracterização sumária da forma de transporte, acondicionamento, eventual processamento, manuseamento, conservação e forma de apresentação dos produtos;
  12. Comprovativo de que os produtos alimentares são provenientes de estabelecimento licenciado e dotado de sistema de segurança alimentar.

LegislaçãoLei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais; Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das praias marítimas, fluviais e lacustres; Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que aprova o Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, e Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Almada.



Quem pode requerer:
Qualquer pessoa singular ou coletiva ou o seu mandatário

212 724 000
Preço
Taxa prevista no Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Almada
Prazo
A partir das 00h00 do dia 16 de maio de 2024, até às 23h59m59s do dia 22 de maio de 2024
Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Almada 2024
Edital n.º 01/GVJPR/2024