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11 January 2021
Voto Antecipado em Mobilidade
Se é eleitor recenseado em território nacional pode votar antecipadamente numa mesa de voto em mobilidade escolhida por si.
O que deve fazer?
Se pretende votar antecipadamente, em mobilidade, deve manifestar essa intenção à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, entre 10 e 14 de janeiro, por via postal ou por meio eletrónico (www.votoantecipado.mai.gov.pt) com as seguintes informações:
• Nome completo
• Data de nascimento
• Número de identificação civil
• Morada
• Mesa de voto antecipado em mobilidade onde pretende exercer o direito de voto
• Endereço de correio eletrónico e/ou contacto telefónico
No dia 17 de janeiro, deve apresentar-se na mesa de voto por si escolhida e identificar-se mediante apresentação do seu documento de identificação civil, indicando a sua freguesia de inscrição no recenseamento eleitoral.
Votar é seguro!
Mais informações AQUI e em www.votoantecipado.mai.gov.pt
O que deve fazer?
Se pretende votar antecipadamente, em mobilidade, deve manifestar essa intenção à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, entre 10 e 14 de janeiro, por via postal ou por meio eletrónico (www.votoantecipado.mai.gov.pt) com as seguintes informações:
• Nome completo
• Data de nascimento
• Número de identificação civil
• Morada
• Mesa de voto antecipado em mobilidade onde pretende exercer o direito de voto
• Endereço de correio eletrónico e/ou contacto telefónico
No dia 17 de janeiro, deve apresentar-se na mesa de voto por si escolhida e identificar-se mediante apresentação do seu documento de identificação civil, indicando a sua freguesia de inscrição no recenseamento eleitoral.
Votar é seguro!
Mais informações AQUI e em www.votoantecipado.mai.gov.pt