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Património Arqueológico

PATRIMÓNIO

Condições de Acesso: Livre
Cronologia: Paleolítico; Mesolítico?
Propriedade/Natureza: Privada
Gestão/Entidade: Não determinada

ENQUADRAMENTO LEGAL

Classificado: Não
Classificação/Proteção: Inventariado / Área de valor arqueológico potencial: qualquer tipo de intervenção relacionada com infraestruturas, incluindo as de saneamento e rede de águas, operações urbanísticas e atividades agrícolas ou florestais, se implicarem impactos significativos ao nível do subsolo, deve ser precedida de trabalhos arqueológicos de diagnóstico, podendo implicar ulteriores medidas de minimização e adaptações aos projetos de intervenção em função da avaliação dos elementos encontrados
Legislação Associada: PDM de Almada

EN 377-1/Estrada Militar 2825-836 Caparica

Quinta de Nossa Senhora da Conceição 3

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Imagem representativa de ARQ0089
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Imagem representativa de Quinta de Nossa Senhora da Conceição 3. Conjunto lítico identificado.

Num terreno agrícola recentemente sujeito a ceifa mecânica, foi identificada uma concentração circunscrita de vestígios de indústria lítica, constituída por um conjunto de lascas e núcleos de quartzito.

Os vestígios materiais indiciam o potencial de um sítio de dimensões significativas, cujos assentamentos humanos remontam à Pré-História Antiga, englobando o Paleolítico (c. 35 000 a.C. – 10 000 a.C.) e o Mesolítico (c. 10 000 a.C. – 6 000 a.C.), encontrando-se atualmente afetado pela atividade agrícola contínua.

Estes achados consubstanciam a passagem ou o estabelecimento de grupos nómadas nestas áreas bem irrigadas, próximas de linhas de água sazonais. O seu modelo de subsistência assentaria na caça, na pesca e na recoleção de recursos estuarinos de cariz alimentar, enquadrando-se no perfil de comunidades de caçadores-recoletores e pescadores tardios na bacia fluvial do rio Tejo.

A parcela integra a Área de Sensibilidade Arqueológica 5 (ASA 5), delimitada em Plano Diretor Municipal (PDM) e correspondente à Quinta da Nossa Senhora da Conceição I. Esta zona de proteção justifica-se pela recorrência de vários pontos de interesse arqueológico que, no seu conjunto, configuram uma mancha de ocupação abrangente.