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Declaração de acessibilidade

Declaração de Acessibilidade e Usabilidade

A Câmara Municipal de Almada compromete-se a disponibilizar o sítio Web Site CMA, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.

I. Estado de conformidade

O sítio Web Site CMA da Câmara Municipal de Almada está não conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.

As não conformidades e/ou isenções são indicadas abaixo.

Não conformidades e/ou alvo de isenções

A. Enumeração das secções / conteúdos / funções do sítio Web que não estão conformes e/ou alvo de isenção:

  • De forma global o site ainda não obteve a nota 10 através da avaliação do Access Monitor

B. Razões que estão na base da não conformidade dos conteúdos indicados acima:

  • O sítio Web institucional encontra-se em processo de reestruturação, estando a ser implementadas melhorias técnicas e funcionais com o objetivo de reforçar a conformidade com os requisitos de acessibilidade digital. Durante o corrente ano serão desenvolvidas ações destinadas a corrigir progressivamente as não conformidades identificadas e a melhorar a acessibilidade dos conteúdos e serviços disponibilizados.

II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade

Esta declaração foi atualizada a 2026-07-14.

De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.

A. Avaliações automáticas levadas a efeito

  1. (2026-07-14). Relatório: Relatório de práticas de acessibilidade Web (WCAG 2.1 do W3C)
    • Ferramenta utilizada: AccessMonitor
    • Amostra: 13 páginas.
    • Principais resultados (sumário): Foi realizada uma avaliação automática da acessibilidade com recurso à ferramenta AccessMonitor, incidindo sobre uma amostra de 13 páginas representativas do portal institucional, abrangendo diferentes tipologias de conteúdos e funcionalidades (página inicial, notícias, eventos, serviços online, transparência, dados abertos e páginas temáticas). As avaliações obtiveram classificações compreendidas entre 8,1 e 9,2 valores, correspondendo a uma pontuação média de 8,6 valores. Os resultados evidenciam um bom nível global de conformidade, tendo sido identificadas oportunidades de melhoria relacionadas, entre outras, com a estrutura semântica, alternativas textuais, contraste, acessibilidade de componentes e otimização da marcação HTML. Complementarmente, foi efetuada uma verificação técnica com o Rocket Validator, incidindo sobre 16 páginas do portal, permitindo identificar e apoiar a correção de não conformidades adicionais relacionadas com a acessibilidade e a conformidade técnica do código.

B. Avaliações manuais levadas a efeito:

O sítio Web ainda não foi alvo de uma avaliação manual às práticas de acessibilidade.

Razões que levaram à não realização de avaliações manuais:

  • À data da presente declaração, a avaliação manual ainda não foi realizada, por se encontrar em curso um processo de revisão e melhoria do portal institucional com vista ao reforço da sua acessibilidade. Após a conclusão dessas intervenções, será efetuada uma avaliação manual completa, em conformidade com a metodologia recomendada pela AMA.

C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:

O sítio Web ainda não foi alvo de testes com utilizadores com deficiência.

III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web

Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web da Câmara Municipal de Almada, utilize, por favor, os seguintes meios:

Correio eletrónico

site.gestao@cm-almada.pt

Correio eletrónico

almadainforma@cm-almada.pt

IV. Outras evidências

A Câmara Municipal de Almada não apresentou, aquando do preenchimento da presente Declaração, outras evidências ou esforços para tornar o seu sítio Web conforme para com os requisitos de acessibilidade constantes do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.

V. Denúncia de situações de discriminação

De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.

O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).

A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.