Enquadramento
Na sequência da aprovação pela Câmara Municipal de Almada em 21 de setembro de 2005, do Estudo de Enquadramento Estratégico da Costa da Trafaria, e decorrente das suas orientações estratégicas a CMA deliberou a elaboração do Plano de Pormenor da Corvina/Raposeira.
O território em que se insere a Área de Intervenção apresenta uma fraca acessibilidade, uma vez que a única ligação é efetuada através da estrada militar que liga o quartel da Trafaria e os antigos Fortes de Alpenas e da Raposeira.
As áreas contíguas ao território de intervenção têm vindo a ser progressivamente ocupadas com habitações, na sua maioria de génese ilegal, situação que urge clarificar e compatibilizar com adequadas medidas de ordenamento.
A área de intervenção constitui-se por uma zona de cabeço desocupada, com maciços arbóreos e arbustivos, e possui um interessante sistema de vistas, sobretudo para nascente. Este aspeto deve ser aproveitado em conjunto com as características do território envolvente localizado a poente. Trata-se de uma área que, pelo sistema de vistas e património arquitectónico impar (Forte de Alpenas e da Raposeira), possui elevado potencial de desenvolvimento enquanto espaço de recreio e lazer e de vocação turística.
Porém, o Forte de Alpenas e da Raposeira, que constituem as principais referências de ocupação pela peculiaridade arquitectónica, desde as suas desafectações têm sido alvos de atos de vandalismo. Se no passado a sua presença e as condicionantes associadas à sua atividade foram o principal factor de impedimento de construção na zona envolvente, atualmente considera-se que, se devidamente recuperados, podem ser elementos estratégicos e de potencial desenvolvimento do território.
Os objetivos deste Plano de Pormenor são:
- Ordenar a ocupação ao longo da linha de festo (resolução dos conflitos de ocupação do território e revisão de perímetros urbanos);
- Salvaguarda dos valores naturais e paisagísticos (permitir o usufruto da plataforma como parque urbano equipado sem prejuízo da salvaguarda e proteção da Arriba, em articulação com uma nova utilização dos Fortes);
- Redelimitação das áreas da REN;
- Revisão das condicionantes existentes (militares);
- Definição das acessibilidades (IC32, ligação entre a Trafaria e Corvina/Raposeira);
- Assegurar a ligação com a área do PP Expansão Sul da Trafaria/Raposeira;
- Articulação com as intenções, referidas no Estudo de Enquadramento Estratégico, para a zona a sul do Plano (plataforma que se desenvolve desde o Forte de Alpenas ao IC20)
2016
O plano encontra-se em fase de estruturação e ponderação do modelo global de ocupação.
2010
As Entidades com Responsabilidades Ambientais Específicas (ERAE), dão resposta ao ofício e referem a necessidade de elaboração de AAE para o Plano de Pormenor da Corvina / Raposeira ERAE (abril 2010).
A CMA solicita parecer às ERAE no sentido de confirmarem ou infirmarem a proposta da CMA em sujeitar o Plano de Pormenor da Corvina / Raposeira a AAE (fevereiro de 2010).
2008
Publicação em Diário da República do Edital relativo à elaboração do Plano de Pormenor da Corvina / Raposeira e do inicio do Período de Audição Pública com a duração de 30 dias (19.11.2008)
Sessão de Câmara (07.05.2008) - Deliberação que determina a elaboração do Plano de Pormenor da Corvina / Raposeira e a aprovação dos respectivos termos de referência.
A área de intervenção do Plano localiza-se na antiga freguesia da Trafaria (atualmente União das Freguesias Caparica e Trafaria), abrange uma superfície de aproximadamente 9,2 hectares, corresponde à plataforma da Raposeira / Corvina e está delimitado a poente e nascente, respetivamente, pelas AUGI da Raposeira e Corvina e a sudoeste pelo Forte de Alpenas.
A metodologia inovadora adoptada pelo Município na elaboração dos instrumentos de planeamento dá especial relevância ao processo de participação pública. Assim, a realização Fóruns de Participação amplamente participados pela população local e de reuniões com atores-chave e decisores locais, demonstra ser uma mais-valia significativa na qualidade final dos vários processos de planeamento.
Para além dos períodos de participação pública previstos na legislação aplicável prevê-se, neste processo, a realização de fóruns de participação pública, em data e local ainda não definidos.