Decreto-Lei n.º 12/2013, de 25 de janeiro
Estabelece o regime jurídico de proteção social na eventualidade de desemprego dos trabalhadores independentes com atividade empresarial e dos membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas. Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 53/2018; Decreto-Lei n.º 119/2021.
Última atualização: 20/01/2023