Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho
Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Diretivas n. os 2001/42/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio. Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei Nº 58/2011 , 2011-05-04.
Última atualização: 20/12/2022