Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto
Cria o Fundo Ambiental, estabelecendo as regras para a respetiva atribuição, gestão, acompanhamento e execução e extingue o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade. Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 84/2019; Decreto-Lei n.º 102-D/2020; Decreto-Lei n.º 114/2021.
Última atualização: 16/03/2023