Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de julho
Estabelece o regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2004/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro, que aprovou, com base no princípio do poluidor-pagador, o regime relativo à responsabilidade ambiental aplicável à prevenção e reparação dos danos ambientais, com a alteração que lhe foi introduzida pela Diretiva n.º 2006/21/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à gestão de resíduos da indústria extrativa. Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 245/2009; Decreto-Lei n.º 29-A/2011; Decreto-Lei n.º 60/2012; Decreto-Lei n.º 13/2016.
Última atualização: 22/03/2023