Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro
Estabelece o regime do licenciamento dos recintos itinerantes e improvisados, bem como as normas técnicas e de segurança aplicáveis à instalação e funcionamento dos equipamentos de diversão instalados nesses recintos, e procede à terceira alteração do Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de Dezembro, que regula a instalação e o financiamento de recintos de espetáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais. Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 9/2021.
Última atualização: 19/09/2022