Decreto-Lei n.º 276/2003, de 4 de novembro
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 51/2003, de 22 de Agosto, estabelece o novo regime jurídico dos bens do domínio público ferroviário, incluindo as regras sobre a sua utilização, desafetação, permuta e, bem assim, as regras aplicáveis às relações dos proprietários confinantes e população em geral com aqueles bens. Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei Nº 29-A/2011 , 2011-03-01.
Última atualização: 17/08/2022