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Almada
Habitação
Segurança
Urbanismo
6 March 2023

Aprovada proposta de regulamento de organização e funcionamento da Polícia Municipal de Almada

A proposta de regulamento que define a estrutura, quadro de pessoal, funções e competências da Polícia Municipal de Almada, foi aprovada na reunião pública de Câmara de 6 de março. Na área do planeamento urbanístico, a delimitação de zonas de maior pressão urbanística do concelho e o início do procedimento de elaboração da Carta Municipal de Habitação foram também assuntos em destaque no período da ordem do dia.

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Habitação

As polícias municipais são serviços especialmente vocacionados para o exercício de funções de policiamento administrativo nos territórios concelhios. Compete-lhes a fiscalização do cumprimento das leis e regulamentos que disciplinem matérias relativas às atribuições da autarquia e competências dos seus órgãos, cooperando com as forças de segurança na manutenção da tranquilidade pública e proteção das comunidades locais.

Mesmo não sendo forças de segurança nem órgãos de polícia criminal, atividade da polícia municipal contribui para a prevenção dos perigos, a ordem e segurança públicas, podendo fazer uso dos meios coercivos de que dispõem para alcançar esses objetivos.

Considerando as necessidades e políticas públicas de habitação, foi discutida a proposta de delimitação das Zonas de Pressão Urbanística do concelho, abrindo caminho para a elaboração da Carta Municipal de Habitação de Almada, que define as necessidades de solo urbanizado e de reabilitação do edificado para responder às carências habitacionais. 

O conceito de Zona de Pressão Urbanística (ZPU) está associado “a áreas em que se verifique uma dificuldade significativa de acesso à habitação, seja por escassez da oferta, seja por essa oferta ser disponibilizada a valores superiores aos suportáveis pela generalidade dos agregados familiares sem que entrem em sobrecarga de gastos habitacionais face aos seus rendimentos”.

Os municípios estão a assumir um papel cada vez mais preponderante na construção, reabilitação e arrendamento de habitações economicamente acessíveis e estão legitimados para agravar significativamente a taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para os imóveis devolutos há mais de dois anos localizados nessas Zonas de Pressão Urbanística. 

Em simultâneo, com a Declaração Fundamentada de Carência Habitacional aprovada o Município passa a ter prioridade no acesso a financiamento para habitação, reabilitação urbana e integração de comunidades desfavorecidas, bem como no investimento em habitação pública a realizar pelo Estado.