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urbanismo
Urbanismo

 A gestão urbanística do concelho nas suas mais diversas vertentes, nomeadamente através do Plano Director Municipal de Almada - o seu mais importante instrumento de planeamento urbanístico - é uma área de importância estratégica para Almada.

É também importante o seu desdobramento enquanto ferramenta de acesso dos cidadãos a serviços urbanísticos essenciais, pelo que se tem verificado um trabalho constante pela garantia de uma maior acessibilidade aos mesmos, quer oferecendo mais informação online sobre diversos serviços municipais e documentação exigida pelos mesmos, quer tentando alargar o leque de serviços online disponíveis nesta área.

Simplex Urbanístico

O DL 10/2024, de 8 de janeiro, procedeu à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria. Este diploma, entre outras, procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação (RJUE), e aprova medidas para promover a habitação e reduzir os encargos e simplificar os procedimentos administrativos em matéria de urbanismo e ordenamento do território, sobre as empresas.

O mesmo diploma entrou em vigor, parcialmente, no dia 1 de janeiro de 2024, sendo no restante aplicável desde o dia 4 de março. Este prevê ainda medidas para o futuro, como sendo a existência de uma Plataforma Eletrónica de Procedimentos Urbanísticos (PEPU) para submissão dos pedidos online, que deverá ser utilizada pelo Município a partir de 5 de janeiro de 2026, ou mesmo a obrigatoriedade de apresentação dos projetos em formato de Building Information Modelling (BIM), a partir de 1 de janeiro de 2030. A nova redação do RJUE aplica-se aos procedimentos iniciados antes da sua entrada em vigor e que se encontrem pendentes, com exceção do deferimento tácito dos pedidos.

Considerando que a Portaria que identifica os elementos instrutórios que devem acompanhar os pedidos apenas foi publicada  em 27 de fevereiro de 2024, os projetos relativos a operações urbanísticas apresentadas após 4 de março devem ser acompanhados com os elementos escritos e desenhados definidos na portaria para o tipo especifico de obra que pretenda executar. O Município de Almada encontra-se a desenvolver as necessárias adaptações a todos os procedimentos que envolvem a matéria urbanística, de forma a concretizar a tão esperada simplificação.