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Áreas urbanizáveis do PDM de Almada objeto de exceção à suspensão nos termos do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (entrada em vigor a 3 de março de 2025)

Na sequência da aprovação em Reunião de Câmara (Proposta n.º 2025-13-DPU, de 03 de fevereiro de 2025), o Diário da República n.º 38, de 24 de fevereiro de 2025, publicou a Declaração  n.º 21/2025/2,  com os espaços urbanizáveis objeto de exceção à suspensão nos termos do n.º 4 do artigo 199.º do  Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial. A declaração entra em vigor dia 3 de março de 2025.

Para mais informações consultar aqui e aqui.

Data:
25 February 2025
a
15 March 2025