Áreas urbanizáveis do PDM de Almada objeto de exceção à suspensão nos termos do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (entrada em vigor a 3 de março de 2025)
Na sequência da aprovação em Reunião de Câmara (Proposta n.º 2025-13-DPU, de 03 de fevereiro de 2025), o Diário da República n.º 38, de 24 de fevereiro de 2025, publicou a Declaração n.º 21/2025/2, com os espaços urbanizáveis objeto de exceção à suspensão nos termos do n.º 4 do artigo 199.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial. A declaração entra em vigor dia 3 de março de 2025.
Data:
25 February 2025
a
15 March 2025