Torna-se público de que, a partir da data de afixação do presente Edital, uma vez decorrido o prazo de dilação de 30 dias (seguidos) nos termos do disposto na alínea c) do nº 1 do artigo 88.º do CPA, se encontram notificados todos os proprietários e demais titulares de direitos, reais ou outros, para no prazo de 15 dias (úteis), se pronunciar(em), de forma escrita, sobre o que tiver(em) por conveniente, para efeitos de audiência prévia, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 106.º do Decreto – Lei nº 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação (RJUE), e dos artigos 121.º e 122.º do Decreto-Lei nº 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo (CPA).
Avisos
32. Bloco lista de documentos
Edital n.º 57/2024
2024-05-08