Torna-se público que, a partir da data de afixação do presente Edital, se encontram notificados todos os proprietários e demais titulares de direitos, reais ou outros sobre o terreno, sito na Avenida da Fundação 22, com a Rua Pedro Matos Filipe n.º 23 e 25, Cova da Piedade de que devem providenciar pela sua limpeza e / ou desmatação, impedindo que os mesmos sejam utilizados como depósitos de quaisquer resíduos, prevenindo o risco de incêndio e/ou de insalubridade.
Torna-se público que se encontram notificados todos os proprietários e demais titulares de direitos, reais ou outros sobre o terreno, sito na Rua Bento Gonçalves, frente aos n.ºs 10,12 e 14, S. Pedro da Trafaria, na União de Freguesias da Caparica e Trafaria, para que procedam à remoção de todos os materiais e sobrantes, no prazo máximo de 15 dias úteis, contados da data da afixação do presente edital.
Torna-se público que se encontram notificados todos os proprietários e demais titulares de direitos, reais ou outros sobre o terreno, sito na Azinhaga do Rato, nº 12 no Laranjeiro, União de Freguesias do Laranjeiro e Feijó para que, contados da data da afixação do presente Edital, procedam à sua limpeza, desmatação, bem como diligenciem a remoção dos sobrantes.
Torna-se público que se encontram notificados todos os proprietários e demais titulares de direitos, reais ou outros sobre o terreno, sito na Rua das Meloas nº 11, Cova da Piedade, União de Freguesias de Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas para que, no prazo máximo de 20 (vinte) dias uteis, contados da data da afixação do presente Edital, procedam à sua limpeza, desmatação, bem como diligenciem a remoção dos sobrantes.
Torna-se público que se encontram notificados todos os proprietários e demais titulares de direitos, reais ou outros sobre o terreno, sito na Rua S. Pedro Caparica 24 – Pera, Caparica, Trafaria, que dispõe(m) do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da afixação do presente Edital para proceder, junto do Departamento de Administração Urbanística desta Edilidade, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 102.º e 102.º-A do D.L. n.º 555/99, de 16 dezembro, na sua atual redação, à legalização da operação urbanística (obra) ilegal – construções - se for possível assegurar a sua conformidade com as disposições legais e regulamentares em vigor.