Bonificação da taxa de IMI
Permite obter em imóveis localizados em áreas delimitadas das freguesias:
- uma minoração de 30% para vigorar no imposto de 2025, a cobrar em 2026, para prédios localizados nas zonas fixadas, cujos proprietários tenham comprovado, até 30 de setembro de 2025, a realização de obras efetuadas entre outubro de 2025 e setembro de 2025.
- uma redução em 20% da taxa de IMI, para vigorar 2025, para os prédios habitacionais arrendados localizados nas zonas fixadas na alínea a), cujos proprietários hajam feito prova do respetivo arrendamento, junto da câmara municipal, até 30 de junho de 2025 (n.º 7 do art.º 112º do CIMI).
Documentos necessários:
Pedido de redução da taxa de IMI por obras de conservação ou reabilitação da fachada/cobertura:
- Cópia da Caderneta Predial atualizada dos imóveis sujeitos a requerimento de bonificação;
- Recibos comprovativos da execução das obras efetuadas;
- Requerimento de “Comunicação do Início de Obras”.
Pedido de redução da taxa de IMI por arrendamento para habitação:
- Cópia da Caderneta Predial atualizada, dos imóveis sujeitos a requerimento de bonificação;
- Cópia do contrato de arrendamento;
- Cópia do último recibo de renda do período de afetação, referente ao contrato;
- Declaração periódica de rendimentos, na parte correspondente aos rendimentos prediais (anexo F do IRS para as pessoas singulares ou balancete+IES+anexo E do IRC no caso de pessoas coletivas).
Prazo de Entrega:
Pedido de redução da taxa de IMI por obras de conservação ou reabilitação da fachada/cobertura:
- 30 de setembro de 2025
Pedido de redução da taxa de IMI por arrendamento para habitação:
- 30 de junho de 2025