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Bonificação da taxa de IMI

Permite obter:

  • uma minoração de 15% da taxa de IMI, a aplicar a imóveis ou frações classificadas com eficiência energética A ou A+, ou que, em resultado da execução de obras de construção, reconstrução, alteração, ampliação e conservação de edifícios, a classe energética atribuída ao prédio seja superior, em pelo menos duas classes, face à classe energética anteriormente certificada;
  • uma minoração em 20% da taxa do IMI, a aplicar a arrendamentos para habitação;
  • e uma minoração em 30% da taxa do IMI, a aplicar em obras de conservação ou reabilitação da fachada / cobertura.

Este benefício vigora para o ano anterior ao requerimento e refletir-se-á nas liquidações de IMI do ano seguinte.

Documentos necessários:

Pedido de redução da taxa de IMI por eficiência energética:

  • Caderneta predial atualizada do imóvel proposto para bonificação;
  • Certidão permanente do prédio atualizada ou cópia não certificada de registo predial atualizada, emitida pela Conservatória do Registo Predial;
  • Certificado Energético do imóvel;

Pedido de redução da taxa de IMI por obras de conservação ou reabilitação da fachada/cobertura:

  • Cópia da Caderneta Predial atualizada dos imóveis sujeitos a requerimento de bonificação;
  • Recibos comprovativos da execução das obras efetuadas.

Pedido de redução da taxa de IMI por arrendamento para habitação:

  • Cópia da Caderneta Predial atualizada, dos imóveis sujeitos a requerimento de bonificação;
  • Cópia do contrato de arrendamento;
  • Cópia do último recibo de renda do período de afetação, referente ao contrato;
  • Declaração periódica de rendimentos, na parte correspondente aos rendimentos prediais (anexo F do IRS para as pessoas singulares ou balancete+IES+anexo E do IRC no caso de pessoas coletivas).

PRAZO DE ENTREGA:
Pedido de redução da taxa de IMI por obras de conservação ou reabilitação da fachada/cobertura:

- 30 de setembro
Pedido de redução da taxa de IMI por arrendamento para habitação:
- 30 de junho



Quem pode requerer:
Proprietário do imóvel ou seu representante legal devidamente mandatado, ou Administrador do condomínio ou seu representante legal devidamente mandatado

Presencial
Espaços de Cidadão

Preço
Sem custos associados
Prazo
Após deliberação da Assembleia Municipal (geralmente no final do ano)
Legislação
Consultar
Código do Imposto Municipal Sobre Imóveis