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Comunicação de início de obras

Este formulário destina-se a comunicar o início de quaisquer obras que pretenda realizar, ainda que as mesmas estejam isentas de procedimento de controlo prévio.

Esta comunicação deve ser apresentada pelo promotor 5 dias antes do início dos trabalhos e deve comunicar também a identidade da pessoa singular ou coletiva encarregada da execução dos mesmos.

Nas operações urbanísticas sujeitas a comunicação prévia, as obras só poderão ter início após o pagamento das taxas, devendo para o efeito ser submetido o formulário “Comprovativo do pagamento”, até à entrada em funcionamento da Plataforma de Pagamentos da Administração Pública. Para as operações urbanísticas sujeitas a licenciamento, deverá ser submetido previamente o formulário “Título da licença”.

Documentos a apresentar
Os indicados na Portaria 71-A/2024 de 27 de fevereiro

Mais informações:
Consulte aqui o Regulamento de Taxas do Município de Almada e a Tabela de Taxas e Preços em vigor.



Quem pode requerer:
O proprietário ou quem e tem legitimidade para requerer, mandatado pelo proprietário

Departamento Administração Urbanística
Avenida D. Nuno Alvares Pereira n.º 67
2800 - 181 Almada

Preço
O custo definido no Regulamento de Taxas do Município de Almada em Urbanismo /Gestão Urbanística /Legislação
Prazo
O legalmente estabelecido no Regime jurídico da urbanização e edificação
Legislação
Consultar
Regime Jurídico da Urbanização e Edificação
Portaria nº 71A/2024