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Património Arqueológico

PATRIMÓNIO

Condições de Acesso: Livre
Cronologia: Época Romana; Período Moderno
Propriedade/Natureza: Privada
Gestão/Entidade: Não determinada

ENQUADRAMENTO LEGAL

Classificado: Não
Classificação/Proteção: Inventariado / Área de valor arqueológico potencial: qualquer tipo de intervenção relacionada com infraestruturas, incluindo as de saneamento e rede de águas, operações urbanísticas e atividades agrícolas ou florestais, se implicarem impactos significativos ao nível do subsolo, deve ser precedida de trabalhos arqueológicos de diagnóstico, podendo implicar ulteriores medidas de minimização e adaptações aos projetos de intervenção em função da avaliação dos elementos encontrados
Legislação Associada: Património Cultural, I. P. (CNS 40214); PDM de Almada

Azinhaga da Chanoca 2825-045 Caparica

Costas de Cão 2

Outras designações
Almada - Costas de Cão
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Imagem representativa de ARQ0130
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Imagem representativa de Costas de Cão 2. Fase de reconhecimento da ocorrência patrimonial. Terreno mecanicamente intervencionado (2021).
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Imagem representativa de Costas de Cão 2. Enquadramento geral do sítio arqueológico (2021).

Ocorrência identificada em talude durante uma ação de prospeção de terreno realizada em 2005. No perfil exposto após a abertura do caminho existente, observou-se o aparecimento de materiais de construção e de cerâmica atribuível ao século XVI — com destaque para as faianças —, associados a fragmentos de tipologia indeterminada. Esta última dispersão, de eventual maior antiguidade, poderá relacionar-se com a proximidade da Quinta da Torrinha (ARQ0081), sítio com vestígios que remontam à Época Romana (genericamente situada entre o século II a.C. e o século V d.C.).

A escassez e heterogeneidade destes elementos não permitem reconstituir as características de uma eventual ocupação de cronologia romana ou moderna (séculos XVI a XVIII), inviabilizando a caracterização de atividades económicas ou agrícolas associadas.

Numa parcela adjacente, foi posteriormente edificado um imóvel. A execução destas obras de construção civil, sem a devida tutela patrimonial ou acompanhamento arqueológico preventivo, contribuiu para a destruição ou severa descaracterização do depósito arqueológico previamente assinalado.