Eleições Autárquicas 2021 - Recenseamento de cidadãos estrangeiros residentes em Almada
Nos termos do disposto no artigo 2.º, n.º 2, e artigo 5.º, n.º 2, da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, torna -se público que são os seguintes países a cujos cidadãos é reconhecida capacidade eleitoral ativa (direito de votar) e passiva (direito de ser candidato e eleito) em Portugal nas eleições para os órgãos das autarquias locais, nomeadamente as Eleições Autárquicas de 2021.
Têm direito a inscrever-se no recenseamento eleitoral os seguintes cidadãos estrangeiros, com título de residência válido em Portugal:
1 - Capacidade eleitoral ativa:
- Estados-membros da União Europeia;
- Brasil e Cabo Verde;
- Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Reino Unido, Uruguai e Venezuela.
2 - Capacidade eleitoral passiva:
- Estados-membros da União Europeia;
- Brasil e Cabo Verde;
- Reino Unido.
Até quando é possível o recenseamento
Durante o ano de 2021, até 60 dias antes do ato eleitoral.
Locais de recenseamento
Na comissão recenseadora (junta de freguesia) correspondente ao domicílio indicado no título de residência.
Mais informações
Câmara Municipal de Almada
Gabinete de Apoio aos Atos Eleitorais
E-mail: servico.de.eleicoes@cma.m-almada.pt
Tel.: 212 724 000