No dia 30 de janeiro de 2022 realizam-se as próximas eleições legislativas, através das quais são escolhidos os 230 deputados da Assembleia da República.
Nesta área do site, a Câmara Municipal de Almada disponibiliza acesso a informação e links úteis para os eleitores, contribuindo para que este próximo ato eleitoral seja o mais participado possível.
Mesmo para quem está em confinamento obrigatório devido à pandemia COVID-19, internado, no estrangeiro, em estabelecimento prisional, ou em lares, é possível exercer o direito ao voto antecipado.
Quem quiser participar de forma ativa neste processo eleitoral pode também inscrever-se na Bolsa de Agentes Eleitorais, para o exercício de funções de membros de mesa, os documentos podem ser entregues nas Juntas de Freguesia, nos Espaços de Cidadão ou remetidos para o endereço de email servico.de.eleicoes@cma.m-almada.pt.
No dia 30 de janeiro, os cidadãos em confinamento poderão sair de casa exclusivamente para votar, com recomendação para o fazerem entre as 18h00 e as 19h00.
Aos restantes cidadãos recomenda-se que procurem exercer o direito de voto entre as 8h00 e as 18h00.
É ainda obrigatória a utilização de máscara cirúrgica ou FFP2 (os modelos comunitários não são permitidos).
Sugere-se também a utilização de transporte individual ou a deslocação a pé.
Se todos cumprirmos, votar é seguro!
Se é eleitor, recenseado em território nacional, e pretende exercer o seu direito de voto antecipadamente, agora pode fazê-lo numa mesa de voto em mobilidade por si escolhida.
Requerimento entre 16 e 20 de janeiro
Deve manifestar essa intenção à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por via postal (requerimento em www.cm-almada.pt) ou por meio eletrónico www.votoantecipado.mai.gov.pt/ com a seguinte informação:
- Nome completo;
- Data de nascimento;
- Número de identificação civil;
- Morada;
- Município onde pretende exercer o direito de voto antecipado em mobilidade;
- Contacto telefónico e, sempre que possível, endereço de correio eletrónico.
Votação
- Um boletim de voto;
- Dois envelopes: (um azul e um branco).
Para o exercício de voto antecipado em mobilidade é constituída, pelo menos, uma mesa em cada município do continente e das regiões autónomas dos Açores e da Madeira
No dia 23 de janeiro deve apresentar-se na mesa de voto por si escolhida e identificar-se mediante apresentação do seu documento de identificação civil, indicando a sua freguesia de inscrição no recenseamento eleitoral.
Depois de se identificar perante o presidente da mesa de voto recebe:
- Um boletim de voto;
- Dois envelopes: (um azul e um branco).
Os locais de voto para a realização do voto antecipado no Concelho de Almada são:
- Complexo Municipal dos Desportos «Cidade de Almada»
Alameda Guerra Junqueiro, n.º 56, Feijó
- Escola Secundária Emídio Navarro
Av. Rainha D. Leonor, n.º 26 M, Almada
- Escola Secundária Francisco Simões
R. Jorge Pereira 2A, 2810-436 Almada
- Escola EB1/JI da Costa da Caparica
R. Mte. Adrião 12, 2825-294 Costa da Caparica
Se está preso num estabelecimento prisional e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, pode votar antecipadamente.
Requerimento até 10 de janeiro
Deve requerer à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por via postal (requerimento em www.cm-almada.pt) ou por meio eletrónico www.votoantecipado.mai.gov.pt/ o exercício do direito de voto antecipado.
Junto com o requerimento deve enviar:
- Documento comprovativo do impedimento emitido pelo diretor do estabelecimento prisional.
Entre 17 e 30 de janeiro
Deve aguardar, em dia e hora previamente anunciados, a presença do Presidente da Câmara Municipal, ou do seu representante, no estabelecimento prisional, para exercer o seu direito de voto.
Se é eleitor, recenseado em território nacional, e se encontra em confinamento obrigatório, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, pode votar antecipadamente.
Para o exercício desta modalidade de voto antecipado tem obrigatoriamente de:
- A medida de confinamento ter sido decretada pelas autoridades competentes do Serviço Nacional de Saúde até 22 de janeiro e por um período que inviabilize a deslocação à assembleia de voto;
- O domicílio registado no sistema de doentes com COVID-19, gerido pela Direção-Geral de Saúde (DGS) se situar na área geográfica do concelho onde se encontra inscrito no recenseamento eleitoral.
Requerimento entre 20 e 23 de janeiro
Deve requerer o exercício do direito de voto antecipado à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por via postal (requerimento em www.cm-almada.pt) ou através de registo na plataforma www.votoantecipado.mai.gov.pt/.
Pode ainda, alguém que o represente e mediante exibição de procuração simples acompanhada de cópia do documento de identificação civil do eleitor, fazer o pedido de voto antecipado na freguesia correspondente à sua morada do recenseamento eleitoral, sendo esse pedido registado de imediato pelos serviços da autarquia, na plataforma disponibilizada pela SGMAI.
Votação ente 25 e 26 de janeiro
Deve aguardar, em dia e hora previamente anunciados, a presença do Presidente da Câmara Municipal, ou de quem o substitua, na morada onde se encontra em confinamento, para exercer o seu direito de voto.
Depois de se identificar perante o Presidente da Câmara Municipal, ou quem o substitua, recebe:
- Um boletim de voto;
- Dois envelopes (um azul e um branco).
Se é eleitor, recenseado em território nacional, e reside em estrutura residencial (lar) ou instituição similar que se situa no concelho onde se encontra inscrito no recenseamento eleitoral, e não se deve ausentar da mesma em virtude da pandemia da doença COVID-19, pode votar antecipadamente.
Requerimento entre 20 e 23 de janeiro
Deve requerer o exercício do direito de voto antecipado à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por via postal (requerimento em www.cm-almada.pt) ou através de registo na plataforma www.votoantecipado.mai.gov.pt/.
Pode ainda, alguém que o represente e mediante exibição de procuração simples acompanhada de cópia do documento de identificação civil do eleitor, fazer o pedido de voto antecipado na freguesia correspondente à sua morada do recenseamento eleitoral, sendo esse pedido registado de imediato pelos serviços da autarquia, na plataforma disponibilizada pela SGMAI.
Votação entre 25 e 26 de janeiro
Deve aguardar, em dia e hora previamente anunciadas a presença do Presidente da Câmara Municipal, ou de quem o substitua, na morada indicada onde se encontra a residir, para exercer o seu direito de voto.
Depois de se identificar perante o Presidente da Câmara Municipal, ou quem o substitua, recebe:
-
Um boletim de voto;
-
Dois envelopes: (um azul e um branco).
Se está doente e internado num estabelecimento hospitalar e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, pode votar antecipadamente.
Requerimento até 10 de janeiro
Deve requerer à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por via postal (requerimento em www.cm-almada.pt) ou por meio eletrónico www.votoantecipado.mai.gov.pt/ o exercício do direito de voto antecipado indicando o n.º de identificação civil.
Junto com o requerimento deve enviar:
- Documento comprovativo do impedimento passado pelo médico assistente e confirmado pela direção do estabelecimento hospitalar.
Votação entre 17 e 20 de janeiro
Deve aguardar, em dia e hora previamente anunciados, a presença do Presidente da Câmara Municipal, ou do seu representante, no estabelecimento hospitalar, para exercer o seu direito de voto.
Se está inscrito no recenseamento eleitoral português em território nacional, e se encontra deslocado no estrangeiro:
- Por inerência do exercício de funções públicas ou privadas;
- Em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva;
- Enquanto estudante, investigador, docente e bolseiro de investigação em instituição de ensino superior, unidade de investigação ou equiparada reconhecida pelo ministério competente;
- Doente em tratamento;
- Se vive ou acompanha os eleitores mencionados nos quatro pontos anteriores
Pode votar antecipadamente junto das representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Votação entre 18 e 20 de janeiro
Deve apresentar-se nas representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas das instituições públicas portuguesas, previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Deve levar
- Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou outro documento identificativo, como carta de condução ou passaporte;
Deve receber
Depois de se identificar perante o funcionário diplomático competente, cada eleitor recebe:
- Um boletim de voto
- Dois envelopes: (um azul e um branco)
Estão abertas as inscrições para o recrutamento de Agentes Eleitorais, no âmbito do exercício de funções de membros de mesa para a Eleição da Assembleia da República de 30 de janeiro de 2022.
Os candidatos à Bolsa podem inscrever-se mediante o preenchimento do Boletim de inscrição, disponível abaixo.
Pode consultar mais informações no Portal do Eleitor ou no site da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna.
Notificação dos proprietários (prazo de 10 dias úteis) dos lotes constantes do alvará do Loteamento ao Loteamento nº 174/85, sito em Quinta dos Monteiros, Vale Figueira, União das freguesias de Charneca de Caparica e Sobreda para querendo se pronunciar, a contar da data do presente edital, sobre o pedido de alteração ao Loteamento n.º219/83, apresentado por Socofimo - Sociedade de Construções Filipe & Manuel Oliveira Lda.