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Banner Eleições Presidenciais 2026 - 2.º Sufrágio
Eleições Presidenciais 2026

 

No próximo dia 8 de fevereiro realiza-se a Eleição para o Presidente da República.

Saiba o Local e a Mesa onde Votar

 

Porque o seu voto é importante, verifique a sua situação no recenseamento eleitoral (Freguesia de Inscrição, Local, e Secção de Voto).

Pode utilizar uma das seguintes opções:
📌 🌐 Portal do Recenseamento

📌 SMS 3838 

Envie: RE (espaço) Número de Identificação Civil constante no Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (espaço) Data de Nascimento (no formato AAAAMMDD).
Exemplo: RE 12345678 19750910

📌 ☎ Linha de Apoio ao Eleitor: 808 206 206 (custo de chamada local)

📌 Junta de Freguesia

Informações Importantes:

Edital n.º 83/2026 - Candidaturas definitivamente admitidas à Eleição para a Presidência da República.
 

Locais de emissão de atestado médico para cidadãos portadores de deficiência


Locais e horários de funcionamento das assembleias ou secções de voto e eleitores que nelas votam

Edital n.º 84/2026 - Na União de Freguesias de Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas;

Edital n.º 85/2026 - Na União de Freguesias de Charneca de Caparica e Sobreda;

Edital n.º 86/2026 - Na União de Freguesias do Laranjeiro e Feijó;

Edital n.º 87/2026 - Na União de Freguesias de Caparica e Trafaria;

Edital n.º 88/2026 - Na Freguesia da Costa da Caparica.
 

Voto Antecipado
Doentes Internados

REQUERIMENTO ATÉ 29 DE JANEIRO DE 2026

Se está doente e internado ou previsivelmente internado num estabelecimento hospitalar e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, pode votar antecipadamente.

Deve requerer até dia 29 de janeiro à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por via postal ou por meio eletrónico.

 

🗳️ VOTAÇÃO ENTRE 2 E 3 DE FEVEREIRO

O dia e hora serão previamente anunciados, pelo que deverá aguardar no estabelecimento hospitalar pela presença do Presidente da Câmara, ou do seu representante, para exercer o seu direito de voto.
 

Folheto explicativo - VA Doentes internados
Folheto Explicativo de Voto Antecipado para Doentes Internados
Em mobilidade

REQUERIMENTO ENTRE 25 E 29 DE JANEIRO

Deve manifestar a sua intenção de votar antecipadamente em mobilidade entre 25 e 29 de janeiro requerendo à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna por via postal ou por meio eletrónico

 

🗳️ VOTAÇÃO A 1 DE FEVEREIRO

A votação ocorre no dia 1 de fevereiro, onde, se deverá apresentar na mesa por si escolhida, mediante apresentação do seu documento de identificação civil, indicando a sua freguesia de inscrição no recenseamento eleitoral.

Folheto explicativo - VA em Mobilidade.
Para presos não privados de direitos políticos

REQUERIMENTO ATÉ 29 DE JANEIRO

Deve REQUERER à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por via postal ou meio eletrónico

 

🗳️ VOTAÇÃO ENTRE 2 E 3 DE FEVEREIRO

Deve aguardar, em dia e hora previamente anunciados, a presença do Presidente da Câmara Municipal, ou do seu representante, no estabelecimento prisional, para exercer o seu direito de voto.

Folheto explicativo - VA para presos não privados de direitos políticos
Eleitores Deslocados no Estrangeiro

🗳️ VOTAÇÃO ENTRE 27 E 29 DE JANEIRO

Se está inscrito no recenseamento eleitoral português, em território nacional, e se encontra deslocado no estrangeiro por algum dos seguintes motivos:
👉 Por inerência do exercício de funções públicas ou privadas;
👉 Em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva;
👉 Enquanto estudante, investigador, docente e bolseiro de investigação em instituição de ensino superior, unidade de investigação ou equiparada reconhecida pelo ministério competente;
👉 Doente em tratamento;
👉 Se vive ou acompanha os eleitores mencionados nos quatro pontos anteriores.

Deve apresentar-se nas representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas das instituições públicas portuguesas, previamente definidas pelo Ministério dos Negócio Estrangeiros, devendo levar consigo Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou outro documento identificativo, como carta de condução ou passaporte.

Folheto Explicativo do Voto Antecipado dos Eleitores Deslocados no Estrangeiro

Para mais informações aceda a:

 
  • Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna - 🌐 SGMAI
  • Comissão Nacional de Eleições - 🌐 CNE
  • 🌐 Portal do eleitor