Covid-19
19 March 2020
Estado de Emergência em Portugal - Medidas em vigor
O Governo divulgou, esta quinta-feira, 19 de março de 2020, as medidas preparadas para conter a pandemia de Coronavírus (Covid-19) em Portugal, no âmbito do Estado de Emergência. Confira, no site oficial do Governo de Portugal, em www.portugal.gov.pt, as medidas que vão estar em vigor durante o Estado de Emergência. O Estado de Emergência em Portugal foi decretado através do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março. Está em vigor desde as 00h do dia 19 de março de 2020 e termina a 2 de abril de 2020, podendo este prazo ser prorrogado. Estado de Emergência – Principais medidas em vigor O primeiro-ministro anunciou esta quinta-feira, 19 de março de 2020, em conferência de imprensa, as principais medidas que vão estar em vigor durante o período de Estado de Emergência. António Costa esclareceu que quem estiver infetado deverá «cumprir isolamento obrigatório, seja por internamento hospitalar ou domiciliário». Quem violar este isolamento obrigatório será «acusado de crime de desobediência». Em relação aos cidadãos que se inserem em grupos de risco (pessoas com mais de 70 anos, por exemplo) devem cumprir um «dever especial de proteção», só podendo sair de casa «em circunstâncias muito excecionais e quando estritamente necessário» para assegurar a aquisição de bens que necessitem ou para ir ao banco, ao centro de saúde, aos serviços de correios ou passear os seus animais de companhia. «Fora destas situações devem evitar a todo o custo, para a sua própria proteção, a deslocação para fora da sua residência», sublinhou o primeiro-ministro. À população que não integre grupo de risco, nem em vigilância, «impende o dever geral de recolhimento domiciliário, devendo a todo o custo evitar deslocações para fora do domicílio, para além das que são necessárias», nomeadamente as que se «cingem à atividade profissional, assistência a familiares, acompanhamento a menores para recreação ao ar livre de curta duração, passear animais de companhia», entre outras, que estão definidas em decreto». António Costa disse ainda que todos os estabelecimentos de atendimento ao público devem ser encerrados, com exceção dos que são essenciais à vida das pessoas, nomeadamente, «quiosques, farmácias, supermercados, postos de combustível». Os restaurantes e cafés «devem ser encerrados ao público», mas podem funcionar para take-way ou entrega ao domicílio. Todas as empresas que continuem abertas devem «cumprir as normas da Direcção-Geral da Saúde». O líder do Governo defendeu igualmente que é preciso «generalizar o teletrabalho por todos os funcionários públicos» que o possam fazer, recomendando «o atendimento por via telefónica e online, evitando o atendimento presencial». Seja um agente de saúde pública. A sua segurança começa em si.