Enquadramento
Na sequência da aprovação pela Câmara Municipal de Almada em 21 de setembro de 2005, do Estudo de Enquadramento Estratégico da Costa da Trafaria, e decorrente das suas orientações estratégicas a CMA deliberou a elaboração do Plano de Pormenor da Expansão Sul da Trafaria/ Raposeira.
O território em que se insere a Área de Intervenção corresponde à plataforma da Corvina/Raposeira, logo após a transição da planície litoral feita através da arriba fóssil. A área é constituída parcialmente pela plataforma existente ao longo da cumeada estendendo-se para a encosta voltada a nascente. A área de intervenção compreende uma zona de transição entre a zona urbana da Trafaria e o Vale da Enxurrada, que é atravessada pela estrada militar e integra um conjunto de equipamentos, nomeadamente os Bombeiros Voluntários e o Quartel da Trafaria, atualmente devoluto, e uma situação de aterro, onde anteriormente se localizou o Bairro 25 de Abril.
Existem ainda algumas ocupações pontuais no interior do território, sendo a de maior relevância o depósito elevado de abastecimento à Trafaria. A periferia tem vindo a ser progressivamente ocupada com habitações, na sua maioria de génese ilegal situação que urge clarificar e compatibilizar com adequadas medidas de ordenamento.
Na proximidade, o Forte da Raposeira constitui a principal referência de ocupação pela peculariedade arquitectónica. Apesar do seu estado que, desde a sua desafetação, tem vindo a ser alvo de atos de vandalismo, constitui um elemento, conjuntamente com o Forte de Alpenas e com o sistema de vistas ímpar, com elevado potencial de desenvolvimento enquanto espaço de recreio e lazer e de vocação turística.
Os objetivos deste Plano de Pormenor são:
- Salvaguarda dos valores naturais e paisagísticos (requalificação do leito do Vale da Enxurrada, proteção e valorização da Mata Nacional, orientações para o usufruto da plataforma como parque urbano equipado sem prejuízo da salvaguarda e proteção da Arriba, em articulação com uma nova utilização dos Fortes);
- Definição de acessibilidades (IC32, ligações entre Trafaria e Corvina/Raposeira);
- Ordenar a ocupação ao longo da linha de festo (resolução dos conflitos de ocupação do território e revisão de perímetros urbanos; estabelecer uma proposta de continuidade a nível do desenho urbano integrando os remates da Raposeira e Corvina);
- Redelimitação das áreas da REN;
- Revisão das condicionantes existentes (militares);
- Articulação das novas áreas urbanas com o espaço natural;
- Estruturação da grelha de equipamentos (Quartel da Trafaria e ex-Bairro 25 de Abril).
2016
O plano encontra-se em fase de estruturação e ponderação do modelo global de ocupação.
2010
As Entidades com Responsabilidades Ambientais Específicas (ERAE) referem a necessidade de elaboração de AAE para o Plano de Pormenor da Expansão Sul da Trafaria / Raposeira (abril 2010).
A CMA solicita parecer às ERAE no sentido de confirmarem ou infirmarem a proposta da CMA em sujeitar a procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) o Pormenor da Expansão Sul da Trafaria / Raposeira a AAE (fevereiro de 2010).
2008
Publicação em Diário da República do Edital relativo à elaboração do Plano de Pormenor da Expansão Sul da Trafaria / Raposeira e do início do Período de Audição Pública com a duração de 30 dias (19.11.2008).
Sessão de Câmara (07.05.2008) - Deliberação que determina a elaboração do Plano de Pormenor da Expansão Sul da Trafaria / Raposeira e a aprovação dos respetivos termos de referência.
A área de intervenção do Plano localiza-se na antiga freguesia da Trafaria (atualmente União das Freguesias Caparica e Trafaria) e abrange uma superfície de aproximadamente 24,5 hectares.
Está delimitada a nascente pelas estradas militares (de ligação entre o quartel da Trafaria e os antigos Fortes de Alpenas e da Raposeira), pela EN 377-1 e pelo Vale da Enxurrada, a poente pelas Abas da Raposeira, a sul por uma zona de cabeço desocupado, que constitui a área do Plano de Pormenor da Corvina/Raposeira e a norte pelo limite da vila da Trafaria.
A metodologia inovadora adotada pelo Município na elaboração dos instrumentos de planeamento dá especial relevância ao processo de participação pública. Assim, a realização de Fóruns de Participação amplamente participados pela população local e de reuniões com atores-chave e decisores locais, demonstra ser uma mais-valia significativa na qualidade final dos vários processos de planeamento.
Para além dos períodos de participação pública previstos na legislação aplicável prevê-se, neste processo, a realização de fóruns de participação pública, em data e local ainda não definidos.