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Núcleo Local de Inserção

O Núcleo Local de Inserção do Rendimento Social de Inserção de Almada é um órgão local a quem compete a gestão processual continuada dos percursos de inserção dos beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI). Trata-se de uma estrutura operativa de composição plurissetorial que visa assegurar o desenvolvimento da medida do RSI.

O Rendimento Social de Inserção é uma prestação pecuniária incluída no subsistema de solidariedade no âmbito do sistema de proteção social de cidadania e num programa de inserção, de modo a conferir às pessoas e aos seus agregados familiares apoios adaptados à sua situação, à satisfação das suas necessidades essenciais e à sua progressiva inserção profissional, social e comunitária.


Contactos:
Câmara Municipal de Almada
Horário: 09h00 às 17h00

Rua Marcos Assunção, nº4, piso 3 – Pragal

2805-290 Almada
Tel: 939400766
Email: 
nli-almada@cm-almada.pt

Mais informações
Objetivos

Os objetivos desta estrutura estão definidos em regulamento interno e são os seguintes:
 

 

  • Aprovar/ homologar os Contratos de Inserção previamente negociados entre os beneficiários e as equipas de acompanhamento;
     
  • Acompanhar as ações contratualizadas e desenvolvidas no âmbito do Contrato de Inserção dos beneficiários da Medida Rendimento Social de Inserção;
     
  • Monitorizar dos beneficiários que usufruem da Medida, através das avaliações dos contratos de inserção anualmente renováveis, para que sejam cumpridos todas as obrigações implícitas na Medida;
     
  • Avaliar e aperfeiçoar as ações programadas no âmbito da inserção;
     
  • Promover o desenvolvimento de respostas e ou recursos adequados para colmatar problemas identificados na concretização dos contratos de inserção, a fim de garantir a autonomização do beneficiário;
     
  • Rever os modelos de funcionamento de forma a acompanhar com maior eficácia e eficiência a evolução das necessidades operativas;​​​​​​​
     
  • Promover ações concertadas entre as várias equipas técnicas que exercem a sua atividade no acompanhamento dos beneficiários, para partilha de conhecimentos e práticas territoriais.​​​​​​​
Estrutura

A intervenção, no âmbito do RSI, pressupõe uma reflexão em torno das questões ligadas ao desenvolvimento pessoal (satisfação das necessidades básicas da população abrangida) e desenvolvimento local (progressiva inserção, laboral, social e comunitária).

O NLI constitui o espaço privilegiado de reflexão em torno da prática a nível territorial, do conhecimento efetivo dos recursos existentes e da adequação das capacidades e aptidões dos cidadãos às necessidades da comunidade, desempenhando um importante contributo para o diagnóstico da Rede Social.

A adoção de uma metodologia de trabalho em parceria facilita o desenvolvimento de estratégias inovadoras (para além das respostas existentes na comunidade) para a resolução dos problemas a nível pessoal e, consequentemente, valoriza o próprio desenvolvimento local.

Competências

 

  • Elaborar anualmente Plano de Ação e relatório de atividades, de acordo com a orientação da Tutela;
     
  • Criar instrumentos que facilitem a intervenção das equipas operativas e dos setores de inserção, possibilitando a obtenção de resultados mensais;
     
  • Concretização da elaboração do Plano de Inserção;
     
  • ​​​​​​​Aprovar/homologar os contratos de inserção;
     
  • ​​​​​​​Monitorizar o cumprimento das ações contratualizadas em contratos de inserção;​​​​​​​
     
  • Acompanhar a execução dos protocolos celebrados e a validação dos relatórios semestrais das equipas.
Composição

O Núcleo Local de Inserção é obrigatoriamente constituído pelos representantes dos organismos públicos dos setores da Autarquia Local, Segurança Social, do Emprego e Formação Profissional, da Educação e da Saúde, cabendo a sua Coordenação à Câmara Municipal de Almada.

 

O Núcleo Local de Inserção pode ainda integrar entidades públicas e privadas, que a ele adiram voluntariamente ou outras que sejam convidadas pelo interesse da sua participação na prossecução dos objetivos do NLI, através da apresentação de ficha de contratualização da parceria.
 

O Núcleo Local de Inserção reúne com periodicidade semanal ou extraordinariamente sempre que necessário.

Documentos e publicações: legislação de referência

 

  • Decreto-lei nº 13/2013 de 25 de janeiro
    Determina o valor do rendimento social de inserção (RSI)
     
  • Portaria nº 257/2012, de 27 de agosto
    Estabelece as normas de execução da Lei nº 13/2003 de 21 de maio, que institui o rendimento social de inserção e procede à fixação do valor do rendimento social de inserção ( RSI)
     
  • Lei nº 13/2003, de 21 de maio republicada pela Declaração Retificação nº 7/2003, de 29 de maio, alterada pela Lei nº 45/2005, de 29 de agosto, pelo Decreto- Lei nº 70/2010, de 16 de junho, e pelo Decreto-lei nº 133/2012 de 27 de junho que também a republica
     
  • Lei nº 4/2007, de 16 de janeiro