Licenciamento de recintos improvisados
Consideram-se recintos improvisados os que têm características construtivas ou adaptações precárias, sendo montados temporariamente para um espetáculo ou divertimento público específico, quer em lugares públicos quer privados, com ou sem delimitação de espaço, cobertos ou descobertos, nomeadamente tendas, barracões, palanques, bancadas provisórias, estrados e palcos.
Documentos necessários:
Pessoa Coletiva:
- Cartão de Pessoa Coletiva
- Código de acesso/cópia da certidão do Registo Comercial válida
Mandatário:
- Procuração ou outro documento que confira a representação
Memória descritiva e justificativa do serviço prestado, esclarecendo nomeadamente:
- Tipo de evento
- Período de funcionamento e duração do evento
- Identificação do local
- Área e características do recinto a instalar
- Lotação admissível
- Zona de segurança
- Instalações sanitárias
Planta com disposição dos equipamentos e demais atividades
Plano/planta de evacuação em situações de emergência
Cópia e último recibo de pagamento da apólice do seguro de responsabilidade civil, que cubra os riscos do exercício da respetiva atividade
Declaração de responsabilidade montagem do palco (se aplicável)
Declaração de responsabilidade técnica da instalação elétrica (se aplicável)
Termo de responsabilidade do administrador do equipamento (se aplicável)
Autorização do proprietário para utilização do espaço (se aplicável)
Pode precisar:
Licença de Ocupação Temporária do Espaço Público
Licenciamento de Divertimento Público
Licenciamento para Utilização da Via Pública
Mais informações:
Consulte aqui o Regulamento de Taxas do Município de Almada e a Tabela de Taxas e Preços em vigor.
Presencial
Espaços de Cidadão