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1 October 2025

O ruído pode incomodar

Dada a sua repetição ou intensidade, um ruído pode afetar a tranquilidade da vizinhança ou mesmo a saúde pública. Saiba o que fazer.

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O ruído pode incomodar
O ruído pode incomodar

O chamado "ruído de vizinhança" está associado ao uso habitacional e às atividades que lhe são inerentes, ou seja, é aquele que é proveniente de vozes, equipamentos e atividades domésticas ou de animais.

O Regulamento Geral do Ruído estabelece que, no caso do ruído de vizinhança, não está prevista qualquer tipo de avaliação acústica (medições de ruído), sendo a resolução do mesmo da competência das autoridades policiais (PSP e GNR).

No período entre as 7h e as 23h (período diurno e entardecer), as autoridades policiais podem solicitar a quem produz o ruído um prazo para o deixar de fazer.

No período entre as 23h e as 7h (período noturno), as autoridades policiais ordenam a cessação imediata da emissão de ruído.

O não cumprimento de uma ordem de cessação dada pelas autoridades policiais dá lugar a uma contraordenação ambiental.

No que diz respeito a reclamações de atividades ruidosas permanentes, provenientes de estabelecimentos comerciais e serviços, localizados no concelho de Almada, as mesmas devem ser encaminhadas para a Câmara Municipal de Almada, Divisão de Fiscalização.

Informações

Câmara Municipal de Almada

Tel.: 212 724 000

Email:  almadainforma@cm-almada.pt