O chamado "ruído de vizinhança" está associado ao uso habitacional e às atividades que lhe são inerentes, ou seja, é aquele que é proveniente de vozes, equipamentos e atividades domésticas ou de animais.
O Regulamento Geral do Ruído estabelece que, no caso do ruído de vizinhança, não está prevista qualquer tipo de avaliação acústica (medições de ruído), sendo a resolução do mesmo da competência das autoridades policiais (PSP e GNR).
No período entre as 7h e as 23h (período diurno e entardecer), as autoridades policiais podem solicitar a quem produz o ruído um prazo para o deixar de fazer.
No período entre as 23h e as 7h (período noturno), as autoridades policiais ordenam a cessação imediata da emissão de ruído.
O não cumprimento de uma ordem de cessação dada pelas autoridades policiais dá lugar a uma contraordenação ambiental.
No que diz respeito a reclamações de atividades ruidosas permanentes, provenientes de estabelecimentos comerciais e serviços, localizados no concelho de Almada, as mesmas devem ser encaminhadas para a Câmara Municipal de Almada, Divisão de Fiscalização.
Informações
Câmara Municipal de Almada
Tel.: 212 724 000
Email: almadainforma@cm-almada.pt