Atividade Municipal
5 September 2019
Plano de Pormenor de Reconversão da Quinta do Guarda-Mor em vigor
Com a publicação, em Diário da República (n.º 161, 2.ª série, de 23 de agosto – Aviso n.º 13332/2019), da alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN), decorrente da publicação do Plano de Pormenor de Reconversão (PPR) da Quinta do Guarda-Mor, Sobreda, este passou a produzir efeitos legais desde o dia 23 de agosto de 2019. É um momento que representa o culminar de um longo processo de elaboração, discussão pública e concertação, de um plano de iniciativa da Administração Conjunta da Área Urbana de Génese Ilegal (AUGI) da Quinta do Guarda-Mor com o acompanhamento da Câmara Municipal de Almada (CMA), no âmbito das suas competências em matéria de ordenamento do território. O PPR da Quinta do Guarda-Mor tinha sido aprovado, a 30 de abril de 2019, em sessão da Assembleia Municipal de Almada, tendo sido publicado em Diário da República a 17 de junho de 2019. Situado na freguesia da Sobreda, o PPR da Quinta do Guarda-Mor visa a reconversão urbanística de um território, objeto de ocupação ilegal na década de 70, condicionado pela sua génese, ocupando parcialmente uma área de valor paisagístico e ambiental classificada. O processo de planeamento teve início com a constituição da AUGI para a Quinta do Guarda-Mor e foi desenvolvido ao abrigo de um contrato de urbanização celebrado entre a Administração Conjunta da AUGI da Quinta do Guarda-Mor e a CMA, onde se estabeleceram os princípios gerais da reconversão urbanística, sob a modalidade de PPR. Em simultâneo ao processo de plano decorreu uma alteração à REN que incidiu na área do mesmo, e que viabilizou a possibilidade de ocupação urbana numa zona anteriormente abrangida por este regime de proteção, salvaguardando, contudo, os valores fundamentais da Reserva Ecológica em presença. Requalificação urbana O Plano propõe a requalificação urbana, valorizando o espaço público, através: - Do reordenamento e reconversão do tecido urbano existente - Da recuperação ambiental de uma área onde incide um conjunto de condicionantes e restrições de utilidade pública, com objetivos de proteção ecológica e ambiental, de prevenção e redução de riscos naturais, através da reposição da função ecológica, com usos compatíveis. O PPR da Quinta do Guarda-Mor prevê uma área verde de lazer, de proteção e enquadramento, de forma a tirar partido das excelentes qualidades ambientais e paisagísticas da zona, reservada a atividades lúdicas, de modo a proporcionar um espaço qualificado em termos ambientais, não só para a população do núcleo da Quinta do Guarda-Mor, como também para a população residente na área envolvente.