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Como participar?

 

A legislação de base (Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio que aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro) define no artigo n.º 88º, que a participação dos cidadãos e entidades tem início com a decisão de revisão do PDM - período que decorreu entre 5 de fevereiro e 18 de março - onde há lugar à formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de revisão.

Após os trabalhos de elaboração dos documentos que constituem a proposta de plano, terminado o período de acompanhamento da fase de elaboração do mesmo e decorrido o período de concertação, a Câmara Municipal de Almada procede à abertura de um período de discussão pública, que deve ser anunciado com a antecedência mínima de 5 dias e não pode ser inferior a 30 dias.

Para além do definido legalmente, a Câmara Municipal de Almada pretende que, tal como em todos os projetos de índole estratégica que desenvolve, a revisão do Plano Diretor Municipal seja amplamente participada.

Nesse sentido, à medida que os trabalhos forem decorrendo, a população será chamada a participar neste processo, colocando as suas questões e formulando as suas sugestões.

Através do Boletim Municipal, do site na Internet e de publicações específicas, o Município irá mantendo os cidadãos informados.

Estruturalmente, a participação faz-se em três instâncias distintas:

  • Grupo de decisores locais: constituído por elementos a indicar pela Assembleia Municipal de Almada, presidentes das 11 juntas de freguesia do concelho, vereadores e presidente da Câmara.
  • Grupo de atores chave: constituído por elementos que representam vários sectores sociais, culturais e económicos do concelho.
  • Fóruns de Participação: realização de momentos específicos em que é auscultada a população sobre os mais diversos temas que estejam relacionados com o processo de revisão do PDM.