Prolongamento do período de situação de alerta - Risco Incêndio Rural
Ministérios prolongam período de situação de alerta em todo o território continental:
– Situação de Alerta abrange o período compreendido entre as 00h00 de 8 de agosto de 2025 e as 23h59 do dia 13 de agosto de 2025.
– No âmbito da declaração de Situação de Alerta, serão prolongadas um conjunto de medidas de caráter excecional.
Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do perigo de incêndio rural, o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Infraestruturas e Habitação, da Administração Interna, da Saúde, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, do Ambiente e Energia, da Cultura, Juventude e Desporto, e da Agricultura e Mar, determinou a prorrogação da Declaração da Situação de Alerta em todo o território do continente.
A Situação de Alerta passa a abranger o período compreendido entre as 00h00 de sexta-feira, dia 8 de agosto, e prolonga-se até às 23h59 de quarta-feira, dia 13 de agosto.
A declaração decorre da elevação do estado de alerta especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS) e da necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de resposta ao perigo de incêndio, previsto pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), em grande parte do território continental.
No âmbito da Declaração da Situação de Alerta, prevista na Lei de Bases de Proteção Civil, serão implementadas as seguintes medidas de caráter excecional:
- Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
- Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;
- Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
- Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
- Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.