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Reabilitação Urbana

Depende. Existem obras sujeitas a Licença, sujeitas a Comunicação Prévia e Isentas, de acordo com o Regime Jurídico da Edificação e da Urbanização – RJUE (Decreto-lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, alterado pela Lei n.º 79/2017, de 18 de agosto).

Se o seu imóvel se localiza em ARU e tem dúvidas sobre o procedimento aplicável às obras que pretende efetuar, contacte-nos!