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Informação
22 March 2021

Reabertura para visitas dos Cemitérios Municipais de Almada e de Vale Flores

A Câmara Municipal de Almada decidiu dar início a um levantamento gradual e faseado das medidas restritivas impostas, nomeadamente no que diz respeito à reabertura de espaços públicos, onde se inserem os cemitérios municipais.
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Entre as medidas a aplicar está prevista a reabertura para visitas dos cemitérios municipais de Almada e de Vale Flores, no Feijó.
 
A abertura é às 9h e o encerramento às 17h, com entrada até às 16h30 (Vale Flores) e 16h45 (Almada), devendo ser observadas as seguintes medidas: 
 
- Interditação de circulação automóvel dentro do espaço do cemitério de Vale Flores, a viaturas particulares, de aluguer, táxis ou outras, com exceção das viaturas funerárias, ou utentes com comprovada modalidade reduzida, sempre que os serviços municipais não possam facultar o transporte dos mesmos; 
 
- Permanência no espaço para visitas, não superior a uma hora; 
 
- Uso obrigatório de máscara nos espaços cemiteriais; 
 
- Manutenção do controlo da temperatura, por métodos não evasivos, à entrada dos espaços cemiteriais; 
 
- Interdição de entrada a quem seja verificado um valor de temperatura igual ou superior a 38.º C, ou a quem recusar a realização da medição; 
 
- Encerramento dos serviços administrativos ao público, devendo apenas ser assegurada a receção de funerais, o atendimento telefónico informativo, o atendimento por marcação ou a pedido dos serviços, entre as 9h e as 11h30 e as 13h30 e as 16h;
 
- Abertura da Sala de Despedida do Crematório a casos «Não COVID-19», com apresentação obrigatória de Guia de Transporte de Cadáver e Boletim de Óbito; 
 
- Proibição da cedência de capelas, para fins de velório; 
 
- Manutenção da realização das exumações programadas ou agendadas. 
 
Determina-se ainda fixar em 20 o número máximo de pessoas que podem acompanhar funerais, não podendo deste limite resultar a impossibilidade da presença no funeral de cônjuge ou unido de facto, ascendentes, descendentes parentes ou afins, em cumprimento do estabelecido no n.º 2, do art.º 31.º do Decreto n.º 4/2021, de 13 de março. 
 
Informa-se também que as pessoas que assistem ao funeral e não sejam familiares, devem ser indicadas pelo requerente da inumação ou cremação, junto da agência funerária, sendo requerente aquele que se encontra estabelecido com legitimidade e precedência para tal, nos termos do artigo 3º, do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, na sua redação atual e nos regulamentos aplicáveis.