Estabelece que os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com artrite reumatoide, espondiloartrite axial ― espondilite anquilosante e espondiloartrite axial não radiográfica ―, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas, bem como os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com doença de Crohn ou colite ulcerosa, beneficiam de um regime excecional de comparticipação.
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 161/2019, de 25 de outubro, que criou o Fundo Revive Natureza, definindo um regime especial de afetação, rentabilização, intervenção e alienação de direitos sobre imóveis.
Cria o programa Porta 65 - Arrendamento por Jovens, instrumento de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, e revoga o Decreto-Lei n.º 162/92, de 5 de Agosto. Com as alterações introduzidas por: Índice Diploma Título I Programa Porta 65 Artigo 1.º Objeto Artigo 2.º Âmbito Artigo 3.º Conceitos Título II Decreto-Lei n.º 61-A/2008; Decreto-Lei n.º 43/2010; Lei n.º 87/2017; Lei n.º 114/2017; Decreto-Lei n.º 90-C/2022; Decreto-Lei n.º 38/2023; Declaração de Retificação n.º 16/2023; Decreto-Lei n.º 42/2024;