Condomínio
Regime a que está sujeito um edifício ou conjunto de edifícios constituído em propriedade horizontal, dividido em frações autónomas pertencentes a diferentes proprietários (condóminos). O condómino ou proprietário de cada fração de um edifício é, simultaneamente, coproprietário com os outros condóminos das partes comuns do mesmo. incluem-se obrigatoriamente o solo onde o edifício está implantado e a respetiva estrutura, a cobertura, os espaços de circulação de uso ou passagem comum a dois ou mais condóminos e as instalações gerais.
Última atualização: 06/05/2021